INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 130

27 de setembro de 2006
 

CELERIDADE NO JULGAMENTO DOS PROCESSOS DE ACIDENTES DE VEÍCULOS OFICIAIS
     TCE encaminha reivindicação do SINDIFISCO-MG

Em resposta ao pleito do SINDIFISCO-MG, encaminhado na reunião (18/09) com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Eduardo Carone Costa (Informe Nº 123), a chefe de Gabinete da Presidência, Lorena Correa Cruz Sterzik, entrou em contato, na manhã de hoje (27), com o presidente do Sindicato.

A chefe de Gabinete comunicou que a reivindicação do SINDIFISCO-MG já foi encaminhada, sendo analisada a situação dos processos envolvendo acidentes com veículos oficiais da Fazenda, relacionados pelo Sindicato e entregues na reunião anterior. Informou, ainda, que alguns processos estão em fase adiantada e outros foram redistribuídos, ressaltando que o TCE está empenhado em dar celeridade aos processos a fim de que sejam julgados rapidamente.

O objetivo do SINDIFISCO-MG é formar jurisprudência administrativa, até mesmo para nortear as ações do Sindicato. “Essa não é uma solução definitiva e precisamos buscá-la de forma que não haja sanção para os servidores”, pondera o presidente do Sindicato. “De qualquer forma, contribui para, pelo menos, acabar com a incoerência de haver decisões divergentes nos âmbitos administrativos e judiciais”, observa.

PROTESTO JUDICIAL

Em novembro de 2005, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG já havia formalizado, na Vara de Fazenda Pública, protesto judicial com a seguinte solicitação ao Estado de Minas Gerais:

“ ... adotar incontinenti procedimentos rígidos de manutenção, em grau de qualidade e excelência inquestionáveis, em relação à manutenção dos veículos automotores utilizados pelos fiscais e agentes fiscais de tributos do quadro permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, ocasião em que deverá observar à risca as normas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, fazendo-o isento de falhas, em perfeitas condições de segurança e uso, sem detalhes que, insista-se, prejudiquem à vida e integridade física dos fiscais, seguindo, para tanto, as normas NBR 14040:1998 que disciplinam sobre a segurança veicular – veículos leves e pesados e a NBR 14624:2000, disciplinando sobre a inspeção técnica veicular”.

O protesto judicial menciona, ainda, que, na hipótese de o Estado terceirizar o serviço de manutenção, os prestadores de serviço devem ser imediatamente notificados para observar à risca o procedimento de manutenção dos veículos automotores em questão, seguindo os moldes de qualidade e o grau de excelência exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

     Clique aqui e leia a versão integral do protesto judicial


Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante / Marcela Souza