INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 108

22 de agosto de 2006
 

PÓS-GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA PARA FISCAIS
     Discriminação nos critérios previstos para seleção

Ao reivindicar, à SEF-MG, os cursos de Pós-Graduação à distância para os auditores fiscais de todo o Estado, o SINDIFISCO-MG enfatizou que os critérios de seleção deveriam ser justos e democráticos. Entretanto, alguns critérios adotados para participação dos servidores, estabelecidos pelo Aviso Nº 178 da SRH, publicado no jornal Minas Gerais em 9 de agosto de 2006, são contraditórios e discriminatórios.

Segundo a SRH, os critérios estabelecidos foram baseados na legislação vigente: Deliberação CEP Nº 23/95, de 06/05/1995; Decreto Nº 43.601, de 19/09/2003; Resolução Nº 3684, de 18/08/2005. A legislação encontra-se disponível no site da SEF-MG – http://www.fazenda.mg.gov.br –, link “Servidores” – “Capacitação”.

Veja as incoerências dos critérios.

O Aviso Nº 178 da SRH define:
        
 “2 – Dos requisitos necessários:
          (...)
          – O interessado não poderá estar apto a requerer a aposentadoria nos próximos 1.825 (mil oitocentos e vinte cinco) dias, a partir do fim do curso.
         – Assinar Termo de Compromisso.”

Já o Termo de Compromisso (anexo ao Aviso), que o interessado deve assinar, estabelece que o servidor compromete-se a:
          “4. permanecer em exercício de cargo ou função pública no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais por, no mínimo 3 (três) anos após o término do curso, nos termos do artigo 77 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, regulamentado pelo Decreto nº 11.538, de 17 de dezembro de 1968, salvo se o prazo de afastamento for superior a um triênio, caso em que o tempo mínimo será igual ao do curso, conforme legislação vigente.”

Há critérios contraditórios e discriminatórios: enquanto o Termo de Compromisso estabelece três anos, como tempo mínimo, o item 2 do Aviso determina que sejam cinco anos (1.825 dias).

O SINDIFISCO-MG já comunicou o problema ao subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, reivindicando a correção dos critérios discriminatórios. O nosso Departamento Jurídico também já está analisando a questão para tomada de medidas cabíveis.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante / Marcela Souza