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INFORME
SINDIFISCO-MG
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Nš 101
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16
de agosto de 2006
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QÜINQÜÊNIO E RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O SINDIFISCO-MG reivindicou, à Seplag, a correção
dos erros verificados nos contracheques dos servidores fiscais
a partir da implementação das tabelas de vencimentos:
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A
não-inclusão da GEPI/Conta-reserva para cálculo
do qüinqüênio entre 1988 a 2003 (EC 19/98); |
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A
restituição
da contribuição previdenciária instituída
pela EC 41/03, tendo em vista a alteração do limite
de isenção. |
A
novela do qüinqüênio
A redução da base de cálculo do qüinqüênio
que passou a incidir somente sobre o vencimento básico, com efeito
retroativo a 1998 (EC 19/98), foi uma das perdas de direitos dos servidores,
com a Reforma Administrativa promovida pelo governo Aécio em 2003.
Portanto, a quest ão do qüinqüênio vem desde essa época. Em
resposta às solicitações do SINDIFISCO-MG,
a Seplag encaminhou a Nota Técnica 117/2006, formalizando seu entendimento
sobre o impedimento legal do pagamento dos adicionais por tempo de serviço,
de que trata o artigo 15 da Lei 16.190, de 2006, a título de
vantagem pessoal sobre a parcela GEPI/conta reserva. Leia
a Nota Técnica
da Seplag A
Seplag alega que “nesta hipótese, resta clara a ilegalidade,
pois o servidor, ao se aposentar, passaria a receber, a título de
Vantagem Pessoal art. 15 – Lei 16.190/06, os adicionais por tempo
de serviço calculados sobre a parcela GEPI-conta reserva, sabendo-se
que a GEPI-conta reserva em si n ão integra os proventos de aposentadoria”. Quebra de acordo
Conforme e-mail enviado à categoria no dia 13 de agosto de 2003,
o secretário de Estado de Fazenda, Fuad Noman, informou à categoria
que o qüinqüênio adquirido após a Emenda 19 seria
pago sem nenhum prejuízo para a categoria e que isso seria formalizado
legalmente, não se aplicando, portanto, o artigo 112 § 1,
da EC 57. Portanto, o SINDIFISCO-MG reivindica
que se restabeleça o
pagamento dessa diferen ça, de acordo com e-mail enviado pelo secretário.
Veja,
abaixo, o primeiro item do referido e-mail:
“ 1- Não haverá redução de remuneração
em face da promulgação da EC 57/03. Os valores relativos aos adicionais
por tempo de serviço (qüinqüênio e trintenário)
concedidos após a Emenda à Constituição Federal 19/98
e anteriormente à promulgação da Emenda à Constituição
do Estado nº 57/2003, incidentes sobre a GEPI, serão mantidos na
folha de pagamentos. ” |
“É
lamentável que, por causa de R$ 41,67, o governo crie esse tipo
de transtorno para os servidores e, mais uma vez, quebre um acordo, aumentando
a desconfiança da categoria em relação a este governo.
O Sindicato, portanto, tomará as providências administrativas,
políticas e jurídicas que forem necessárias para resgatar
esse direito ”,
avalia a diretoria do SINDIFISCO-MG. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Em relação à solicitação do SINDIFISCO-MG de
restituição da contribuição previdenciária
instituída pela EC 41/03, tendo em vista a alteração
do limite de isenção, a Seplag respondeu que tal matéria
deverá ser tratada no âmbito da Advocacia Geral do Estado.
Portanto, o SINDIFISCO-MG irá ingressar com ação judicial,
conforme autorização da categoria em assembléia geral,
realizada em 30 de mar ço
de 2006.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA
Preocupado com o profissionalismo da categoria, o curso de Pós-Graduação à distância
foi reivindicado pelo SINDIFISCO-MG,
com apoio da base, conforme
INFORME Nº 56,
de 22/07/2005. Quanto aos critérios, foi
solicitado que fossem os mais justos e democráticos possíveis.
Os
critérios, que constam do Aviso Nº 178, publicado no jornal
Minas Gerais em 09/08/2006, foram estabelecidos exclusivamente
pela SRH/SRE. O SINDIFISCO-MG vai
lutar para corrigir quaisquer injustiças.
Elaborado pela Assessoria de Comunicação
do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante / Marcela Souza
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