INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 101

16 de agosto de 2006
 

QÜINQÜÊNIO E RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O SINDIFISCO-MG reivindicou, à Seplag, a correção dos erros verificados nos contracheques dos servidores fiscais a partir da implementação das tabelas de vencimentos:
  A não-inclusão da GEPI/Conta-reserva para cálculo do qüinqüênio entre 1988 a 2003 (EC 19/98);
  A restituição da contribuição previdenciária instituída pela EC 41/03, tendo em vista a alteração do limite de isenção.

A novela do qüinqüênio
A redução da base de cálculo do qüinqüênio que passou a incidir somente sobre o vencimento básico, com efeito retroativo a 1998 (EC 19/98), foi uma das perdas de direitos dos servidores, com a Reforma Administrativa promovida pelo governo Aécio em 2003. Portanto, a quest ão do qüinqüênio vem desde essa época.

Em resposta às solicitações do SINDIFISCO-MG, a Seplag encaminhou a Nota Técnica 117/2006, formalizando seu entendimento sobre o impedimento legal do pagamento dos adicionais por tempo de serviço, de que trata o artigo 15 da Lei 16.190, de 2006, a título de vantagem pessoal sobre a parcela GEPI/conta reserva.

Leia a Nota Técnica da Seplag

A Seplag alega que “nesta hipótese, resta clara a ilegalidade, pois o servidor, ao se aposentar, passaria a receber, a título de Vantagem Pessoal art. 15 – Lei 16.190/06, os adicionais por tempo de serviço calculados sobre a parcela GEPI-conta reserva, sabendo-se que a GEPI-conta reserva em si n ão integra os proventos de aposentadoria”.

Quebra de acordo
Conforme e-mail enviado à categoria no dia 13 de agosto de 2003, o secretário de Estado de Fazenda, Fuad Noman, informou à categoria que o qüinqüênio adquirido após a Emenda 19 seria pago sem nenhum prejuízo para a categoria e que isso seria formalizado legalmente, não se aplicando, portanto, o artigo 112 § 1, da EC 57. Portanto, o SINDIFISCO-MG reivindica que se restabeleça o pagamento dessa diferen ça, de acordo com e-mail enviado pelo secretário.

Veja, abaixo, o primeiro item do referido e-mail:
“ 1- Não haverá redução de remuneração em face da promulgação da EC 57/03. Os valores relativos aos adicionais por tempo de serviço (qüinqüênio e trintenário) concedidos após a Emenda à Constituição Federal 19/98 e anteriormente à promulgação da Emenda à Constituição do Estado nº 57/2003, incidentes sobre a GEPI, serão mantidos na folha de pagamentos. ”

“É lamentável que, por causa de R$ 41,67, o governo crie esse tipo de transtorno para os servidores e, mais uma vez, quebre um acordo, aumentando a desconfiança da categoria em relação a este governo. O Sindicato, portanto, tomará as providências administrativas, políticas e jurídicas que forem necessárias para resgatar esse direito ”, avalia a diretoria do SINDIFISCO-MG.

RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Em relação à solicitação do SINDIFISCO-MG de restituição da contribuição previdenciária instituída pela EC 41/03, tendo em vista a alteração do limite de isenção, a Seplag respondeu que tal matéria deverá ser tratada no âmbito da Advocacia Geral do Estado. Portanto, o SINDIFISCO-MG irá ingressar com ação judicial, conforme autorização da categoria em assembléia geral, realizada em 30 de mar ço de 2006.

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA

Preocupado com o profissionalismo da categoria, o curso de Pós-Graduação à distância foi reivindicado pelo SINDIFISCO-MG, com apoio da base, conforme INFORME Nº 56, de 22/07/2005. Quanto aos critérios, foi solicitado que fossem os mais justos e democráticos possíveis.

Os critérios, que constam do Aviso Nº 178, publicado no jornal Minas Gerais em 09/08/2006, foram estabelecidos exclusivamente pela SRH/SRE. O SINDIFISCO-MG vai lutar para corrigir quaisquer injustiças.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante / Marcela Souza