INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 07
10 DE FEVEREIRO DE 2006
 

SINDIFISCO-MG REIVINDICA APLICAÇÃO IMEDIATA DA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
     Para servidores aposentados portadores de doenças incapacitantes


O SINDIFISCO-MG vem reivindicando, junto à SEF e Seplag, a aplicação imediata da isenção da contribuição previdenciária de 11% para os servidores públicos aposentados portadores de doenças incapacitantes. Este direito está garantido na Constituição Federal, através do artigo 40, parágrafo 21, com a redação dada pela Emenda 47/2005, que elevou o limite de isenção, neste caso, para R$ 5.336,30 (duas vezes o RGPS).

Ontem (9), o SINDIFISCO-MG protocolou requerimento administrativo na SEF e Seplag, solicitando a imediata aplicação da Emenda Constitucional, bem como a devolução dos valores cobrados a maior desde a vigência da Lei Complementar Estadual 77/2004, para os servidores fiscais aposentados e portadores de doenças incapacitantes. O Sindicato também está preparando ação judicial neste sentido.

Na semana passada, a diretoria do Sindicato conversou com a subsecretária de Gestão, Fadua Hamdan de Matos Bayão, a quem apresentou a reivindicação. A subsecretária comprometeu-se a analisar a questão e informar o mais rapidamente possível ao Sindicato a decisão da Seplag.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante/Marcela Souza