Comissão de Ética da SEF.
Análise da representação
encaminhada à Comissão de Ética. Infringência ao art.
1º; art.4º; art. 5º, incisos I, II, VII e XVIII e art. 6º,
incisos II e VI, todos do Decreto n.º 43.885/04. Aplicação
da penalidade de Advertência Verbal nos termos do artigo 8º do mencionado
Decreto. Recurso impetrado contra a decisão da Comissão de Ética
foi analisado pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas
Gerais que deliberou, por maioria de votos, negar-lhe provimento, mantendo a
sansão aplicada pela Comissão de Ética da SEF. José Luiz
Ricardo – Presidente.