DECRETO 43.673 (04/12/2003) EMENTA: CRIA O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA, INSTITUI O CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual, Decreta: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Ética Pública, vinculado ao Governador do Estado, competindo-lhe zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas e pela transparência das condutas da Administração Pública Direta e Indireta do Estado. Art.
2º - Compete ao Conselho de Ética Pública: Art.
3º - O Conselho de Ética Pública é composto por cinco membros, escolhidos
e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida
idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos
de Administração Pública. Art. 4º - Fica instituído o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, na forma do Anexo. Parágrafo único. Está também sujeito ao Código de Conduta Ética todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado. Art. 5º - Deverão ser adotadas, em trinta dias, a partir da data de publicação deste Decreto, as providências necessárias à plena eficácia do Código de Conduta Ética. Parágrafo único. Eventuais despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Governo. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de Aécio Neves - Governador do Estado |