| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº
62 |
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29
de setembro de 2010
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SRE
DIVULGA ALTERAÇÕES NO PROGEPI
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Embora
haja avanços, mudanças não atacam o cerne
do problema: o controle exacerbado do fiscal
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A Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) divulgou hoje, através do @fazenda, comunicado informando as “novas alterações” que estão sendo implantadas pela SEF/MG, em “continuidade ao processo de aprimoramento do modelo de programação, acompanhamento e avaliação de atividades fiscais e atribuição de Gepi – Progepi, em atendimento às várias sugestões encaminhadas pelas SRFs”. As mudanças referem-se às seguintes questões:
Expressão
da meta atividade no AT em percentuais, em substituição à expressão
em pontos;
Frequência
trimestral para a alimentação do AR;
Obrigatoriedade
de alimentação do AR – alteração
do decreto;
Dispensa
de anexação sistemática de cópia
de documentos – atividades dos PF/DFT;
Consulta,
pela gerência, de todas as atividades programadas
para o Afre;
Geração
de número de OS Sicaf pelo próprio auditor
fiscal;
Adiantamento
de Gepi para pagamento em relação ao 4º trimestre.
Clique
aqui para ler o comunicado enviado pela SRE na íntegra
Com as mudanças promovidas pela SEF/MG podemos dizer que avançamos em relação à obrigatoriedade de alimentação do AR, que deixou de ser do auditor fiscal e foi transferida para a unidade administrativa. Com a medida acaba, também, o risco de perda da Gepi em função do não preenchimento.
Por outro lado, na questão da meta atividade não houve nenhum avanço. A portaria nº 80/2009, artigo 2º, não foi alterada, a parametrização continua e a única mudança promovida foi na questão do registro da meta atividade em percentual em substituição ao registro em pontos. Em linguagem popular, é como trocar seis por meia dúzia.
Da mesma forma, não podemos dizer que houve avanços na questão do adiantamento de Gepi para pagamento em relação ao 4º trimestre. Na verdade, a mudança só resolve provisoriamente a questão, mais especificamente, até o final do ano. É importante lembrar, entretanto, que, no ano que vem, virá o acerto anual de Gepi e, então, o auditor fiscal poderá ser surpreendido com o corte. Ele, então, terá o prejuízo, sem ter como corrigi-lo.
Quanto à freqüência trimestral para a alimentação do AR, embora não houvesse exigência na legislação, a chefia já estava exigindo a alimentação mensal. Com relação à dispensa de anexação sistemática de cópia de documentos para os auditores fiscais dos PFs e DFTs, ela corrige uma situação absurda.
Ou seja, embora haja avanços nas mudanças promovidas pela SEF/MG, o Progepi continua sendo um problema, uma vez que permanecem seus principais equívocos, como o controle exacerbado do auditor fiscal, com conseqüência sobre a sua autonomia, além da parametrização.
A
legislação que trata do tema
A Diretoria