COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 62
29 de setembro de 2010
   
SRE DIVULGA ALTERAÇÕES NO PROGEPI
 
Embora haja avanços, mudanças não atacam o cerne do problema: o controle exacerbado do fiscal
 

A Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) divulgou hoje, através do @fazenda, comunicado informando as “novas alterações” que estão sendo implantadas pela SEF/MG, em “continuidade ao processo de aprimoramento do modelo de programação, acompanhamento e avaliação de atividades fiscais e atribuição de Gepi – Progepi, em atendimento às várias sugestões encaminhadas pelas SRFs”. As mudanças referem-se às seguintes questões:

Expressão da meta atividade no AT em percentuais, em substituição à expressão em pontos;
Frequência trimestral para a alimentação do AR;
Obrigatoriedade de alimentação do AR – alteração do decreto;
Dispensa de anexação sistemática de cópia de documentos – atividades dos PF/DFT;
Consulta, pela gerência, de todas as atividades programadas para o Afre;
Geração de número de OS Sicaf pelo próprio auditor fiscal;
Adiantamento de Gepi para pagamento em relação ao 4º trimestre.

Clique aqui para ler o comunicado enviado pela SRE na íntegra

Com as mudanças promovidas pela SEF/MG podemos dizer que avançamos em relação à obrigatoriedade de alimentação do AR, que deixou de ser do auditor fiscal e foi transferida para a unidade administrativa. Com a medida acaba, também, o risco de perda da Gepi em função do não preenchimento.

Por outro lado, na questão da meta atividade não houve nenhum avanço. A portaria nº 80/2009, artigo 2º, não foi alterada, a parametrização continua e a única mudança promovida foi na questão do registro da meta atividade em percentual em substituição ao registro em pontos. Em linguagem popular, é como trocar seis por meia dúzia.

Da mesma forma, não podemos dizer que houve avanços na questão do adiantamento de Gepi para pagamento em relação ao 4º trimestre. Na verdade, a mudança só resolve provisoriamente a questão, mais especificamente, até o final do ano. É importante lembrar, entretanto, que, no ano que vem, virá o acerto anual de Gepi e, então, o auditor fiscal poderá ser surpreendido com o corte. Ele, então, terá o prejuízo, sem ter como corrigi-lo.

Quanto à freqüência trimestral para a alimentação do AR, embora não houvesse exigência na legislação, a chefia já estava exigindo a alimentação mensal. Com relação à dispensa de anexação sistemática de cópia de documentos para os auditores fiscais dos PFs e DFTs, ela corrige uma situação absurda.

Ou seja, embora haja avanços nas mudanças promovidas pela SEF/MG, o Progepi continua sendo um problema, uma vez que permanecem seus principais equívocos, como o controle exacerbado do auditor fiscal, com conseqüência sobre a sua autonomia, além da parametrização.

A legislação que trata do tema


A Diretoria