COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 58
3 de setembro de 2010
   
REPOSICIONAMENTO É INJUSTO: NÃO RESPEITA MÉRITO NEM TEMPO
 
Interpretação do governo contraria, em tese, a lei
 

Na reunião de ontem (2), da SEF/MG e Seplag com o SINDIFISCO-MG, foi apresentada a interpretação do governo em relação à alteração do decreto de reposicionamento, que foi exemplificado com quatro situações.

Veja, abaixo, o entendimento do governo.

Situação 1 – Servidor que ingressou em 02/09/1996, sem nenhuma progressão na carreira antiga.
A "DT. INICIO EXERC. – DADOS INGRESSO" coincide com a DT. INICIO P/ CONTAGEM TEMPO – ULTIMA EVOLUCAO CARREIRA ANTIGA

“O início da contagem para fins de progressão na carreira antiga ocorreu a partir de 01/01/97. Tendo em vista o interstício necessário de dois anos para a concessão da primeira progressão, o início da contagem do período para fins do reposicionamento se dará em 01/01/99. De 01/01/99 a 01/01/06, temos 2558 dias; Diminui-se, de tal período, os 02 (dois) dias de falta incorridos pelo servidor. Então, será reposicionado no nível III, grau B, por ter 2556 dias.”

Situação 2 – Servidor que ingressou em 09/09/1986, sem nenhuma progressão.
A "DT. INICIO EXERC. – DADOS INGRESSO" coincide com a DT. INICIO P/ CONTAGEM TEMPO – ULTIMA EVOLUCAO CARREIRA ANTIGA

“O início da contagem para fins de progressão na carreira antiga ocorreu a partir de 01/01/1987. Considerada a nova regra trazida pelo Decreto 45.419/10, o servidor teria o início da contagem de tempo, para fins do reposicionamento, a partir de 01/01/1997. De 01/01/97 a 01/01/06 temos 3288 dias. Diminui-se, de tal período, os 67 dias de falta, e 10 dias de afastamento incorridos pelo servidor. Ou seja, o servidor dispõe de 3211 dias para fins de reposicionamento. Então será reposicionado no nível III, grau C.”

Situação 3 – Servidor que ingressou em 10/1985 e teve progressão por mérito em 1998.
A "DT. INICIO EXERC. – DADOS INGRESSO" NÃO coincide com a DT. INICIO P/ CONTAGEM TEMPO – ULTIMA EVOLUCAO CARREIRA ANTIGA"

“O servidor teve a última progressão na carreira antiga em 01/01/98, sendo esta a data de início a ser considerada para fins do reposicionamento. De 01/01/98 a 01/01/06 temos 2923 dias. Diminui-se, de tal período, um dia de falta incorrido pelo servidor. Então, com 2922 dias, será reposicionado no nível III, grau C.”

Situação 4 – Servidor que ingressou em 08/1969 e chegou ao final da carreira em 01/01/1990.
A "DT. INICIO EXERC. - DADOS INGRESSO" NÃO coincide com a DT. INICIO P/ CONTAGEM TEMPO – ULTIMA EVOLUCAO CARREIRA ANTIGA

“A última evolução na carreira antiga desse servidor ocorreu em 01/01/90 para o último nível da carreira, por isso não teve progressões posteriores. Tendo em vista que o reposicionamento é instituto que busca corrigir a distorção causada pela não concessão de progressões no período de 1998 a 2006; tendo em vista que não seria razoável que este servidor, que alcançou o último grau da carreira antiga, deixasse de obter o benefício trazido pelo reposicionamento, concedido aos demais servidores; tendo em vista a nova regra trazida pelo Decreto 45.419/10; este servidor terá o início da contagem de tempo a partir de 01/01/1997. De 01/01/97 a 01/01/06, temos 3288 dias. Entretanto, o servidor incorreu em 287 dias de AFAST/DISP/ADJU’. Possui, para fins do reposicionamento, 3001 dias. Então será reposicionado no nível III, grau C.”

Pelos exemplos acima, apresentados pelo governo, as distorções e injustiças não foram corrigidas. O governo não solucionou a questão do mérito nem do tempo no reposicionamento, com prejuízos para a categoria.

A “correção” foi feita em cima da retirada de direitos. Para muitos servidores que deveriam ter maior desenvolvimento na carreira, ocorreu o contrário, como para os servidores promovidos em 1998, para os servidores em final de carreira.

Reafirmamos que, em nosso entendimento, a interpretação do governo contraria, em tese, a lei. Já estamos, juntamente com o nosso Jurídico, analisando as medidas judiciais para cada caso.

A Diretoria