COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 55
12 de agosto de 2010
   
MINISTÉRIO PÚBLICO APURA TENTATIVA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES NA SEF/MG
 
MP vê indícios de ilegalidade e imoralidade administrativa e instaura inquérito
 

Ao enxergar indícios de ilegalidade e imoralidade administrativa, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela, instaurou, no dia 4 de agosto, Inquérito Civil Público, em despacho (ID:1516715) à Representação do SINDIFISCO-MG contra a tentativa de invasão de atribuições privativas, próprias e originárias dos Auditores Fiscais da Receita Estadual pelos gestores fazendários.

A instauração do inquérito objetiva a apuração dos fatos, em “atuação preventiva por parte do Ministério Público no exercício de seu múnus institucional de zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos constitucionais assegurados a todos os cidadãos (art.129, II da CF), notadamente o direito de todos aqueles que quiserem ingressar em determinado cargo público segundo os princípios da igualdade e democracia, o que se dará exclusivamente através da aprovação no devido concurso público de provas ou provas e títulos”.

Em seu despacho, o promotor de Justiça reconhece os princípios da moralidade administrativa e do concurso público, observando que o chamado “provimento derivado” de cargo público é “prática banida do ordenamento jurídico pátrio pela vigente Constituição Federal, que instituiu, como única forma de assegurar a todos os brasileiros, de forma isonômica e democrática, a investidura em cargo ou emprego público efetivo mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, I e II da CF)”. Cita, ainda, que “instruindo a representação, vieram diversos documentos, incluindo parecer exarado pelo ilustre Administrativo Pátrio, Celso Antônio Bandeira de Mello”.

O despacho do Ministério Público é mais um importante passo na nossa luta contra a tentativa de invasão de atribuições na SEF/MG. O promotor Leonardo Barbabela, reconhecido no meio jurídico por seu histórico de independência de luta, acolheu a representação do Sindicato, se inteirou de seu teor e, após identificar indícios iminentes e plausibilidade de malferimento ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, além de prejuízo à moralidade administrativa, determinou o processamento do inquérito. O encaminhamento dado à questão pelo MP é uma confirmação de que a reação do Sindicato à tentativa de invasão de atribuições está apoiada em uma defesa técnica, amparada não apenas no discurso político, mas fundamentada também no discurso jurídico.

O despacho é ainda mais significativo porque vem de um órgão independente, estranho aos interesses corporativos e com reconhecido grau de isenção, cuja missão é atender os interesses da sociedade, sem se deixar influenciar por clima e atmosfera política. É uma conduta que gera otimismo e esperança na categoria fiscal mineira, no sentido de que essa decisão seja seguida em outras instâncias. O ganho institucional do despacho do MP é criar um marco referencial de investigação dessa tentativa de invasão de atribuições. A questão agora saiu do “território do palanque”, das conversas políticas e entrou no território de uma caracterização, em tese, de ofensa à moralidade administrativa.

Considerando o clima de eleições, a diretoria do SINDIFISCO-MG entende ser prudente e sensato que nenhum dos candidatos ao governo do Estado se comprometa a defender a o “projeto” assinado pelo Sinffaz e pela Asseminas. É dever ético é cívico do Sindicato alertar para o risco de incluir na agenda política uma promessa que contém um possível comprometimento de ofensa à moralidade administrativa, que já está sendo apurado e investigado com rigor pelo Ministério Público.

Em defesa de nossas atribuições exclusivas e privativas

Antes mesmo de assumirmos a diretoria do SINDIFISCO-MG, manifestamos nossa posição contrária ao “projeto de tentativa de invasão de atribuições” do Sinffaz e da Asseminas, e afirmamos que essa questão integraria a agenda de luta do Sindicato no biênio 2010-2011. Assim, desde o início da nossa gestão, não medimos esforços na luta em defesa da nossa carreira e de nossas atribuições exclusivas e privativas, tanto nos âmbitos político e administrativo quanto jurídico.

Na audiência pública na ALMG, no dia 19 de novembro de 2009, Lindolfo Fernandes de Castro, já eleito presidente do Sindicato, pronunciou-se, de forma veemente, contra a proposta, lamentando a situação criada pelas entidades. “Assumo no dia 10 de dezembro, e não vamos aceitar invasão de atribuições”, comprometeu-se. Desde aquela época, manifestamos claramente nossa posição, afirmando que a diretoria não era contrária a reajustes salariais e que o SINDIFISCO-MG estaria de porta abertas para lutar por questões salariais, mas não por esse caminho, via ilegalidade.

Desde janeiro deste ano, percorremos o maior número possível de unidades, na capital e no interior do Estado, com objetivo de debater as principais questões do Fisco mineiro, entre elas a tentativa de invasão de atribuições, e de mobilizar a categoria. No dia 17 de março, a categoria, reunida em AGE, ratificou a posição contrária à invasão das nossas atribuições, colocando-a como luta prioritária em 2010.

No dia 25 de março, iniciando a implementação das ações de luta definidas na AGE, realizamos ato público em frente à sede da SEF/MG, com a categoria vestindo coletes vermelhos, para denunciar os reais objetivos do Progepi e a tentativa de invasão de atribuições pelos gestores.

Foram realizadas diversas reuniões com os superintendentes e chefias, que manifestaram apoio à nossa luta.

Intensificamos nossa luta, respaldados no parecer do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, que corroborou o nosso posicionamento manifestado desde o início. O jurista é parecerista, frequentemente citado nas decisões judiciais, cujo nome figura tanto nas decisões de juízes de primeira instância quanto em votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em defesa dos interesses da sociedade e do Fisco mineiro, do concurso público, da moralidade e da ética, o SINDIFISCO-MG editou o livro A constitucionalidade das atribuições exclusivas do Auditor Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais, com o parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e toda a legislação pertinente à questão. O livro já está sendo distribuído para autoridades, formadores de opinião e categoria.

Enviamos ofício aos candidatos ao governo do Estado, desmistificando os argumentos apresentados pelo Sinffaz e Asseminas para justificar seu “projeto de invasão de atribuições” e reafirmando a ilegalidade do mesmo, além de encaminhar o livro editado pelo SINDIFISCO-MG.

A Diretoria