COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 46
20 de julho de de 2010
   
COMO SE O PROBLEMA FOSSE NO QUINTAL DO VIZINHO
 
Ofício do secretário-adjunto restringe recomendação do MP ao aspecto temporal
 

A recomendação do Ministério Público (MP) encaminhada à SEF/MG, sobre a questão das atribuições exclusivas e privativas dos AFREs, segundo nossa avaliação, vem no sentido de dar mais segurança ao auditor fiscal no exercício de sua atividade e, também, à instituição, além de colocar claramente que as nossas atribuições, exclusivas e privativas, estão estritamente vinculadas à legalidade.

Foi, portanto, com espanto que tomamos conhecimento do Memorando Circular nº 226/2010 (referente ao Memorando Circular nº 212/2010), encaminhado pelo secretário-adjunto Pedro Meneguetti, que restringe a orientação do Ministério Público ao aspecto temporal, como se orientação do MP fosse para saneamento de fatos passados, quando de fato ela vem pautar condutas atuais e futuras. O citado memorando distorce a situação e dá a entender que não há nenhum problema na atual Administração da SEF/MG em relação à interrupção de ação fiscal.

Tecendo comentários equivocados e, em nome de um aspecto subjetivo, o secretário-adjunto tenta colocar o planejamento acima até mesmo de dispositivos legais (CTN), no que diz respeito ao lançamento, ato vinculado e obrigatório. O planejamento jamais pode ser usado como subterfúgio para interromper ações fiscais em andamento, com indícios claros de irregularidade ou irregularidade já comprovada. O planejamento tem limite na legalidade, uma vez que a atividade fiscal é plenamente vinculada.

Lembramos que a atual Administração idealizou e está forçando a implantação do Progepi, que é a expressão máxima de ferramenta de sujeição dos auditores fiscais aos ditames administrativos, com poderes suficientes para alienar não um ou alguns auditores, mas toda a classe fiscal, dos objetivos sociais, profissionais e institucionais que sustentaram a criação dos cargos.

Mesmo entendendo que não cabe ao SINDIFISCO-MG o papel de Corregedoria na apuração dos fatos, o Sindicato tem o dever legal de defender as atribuições do auditor e o interesse da sociedade. Cabe à categoria, portanto, de posse de qualquer informação sobre interrupção de ação fiscal ou qualquer outra ilegalidade no âmbito da Fazenda, tomar as providências para coibir de forma efetiva as ações ilegais.

O SINDIFISCO-MG repudia qualquer espécie de utilização política da recomendação do MP (Memorando 212/2010) e orienta aos AFREs que não admitam qualquer intervenção no sentido de interromper atividade fiscal fundada em indício claro de irregularidade e, ainda, que informe ao Sindicato qualquer óbice ao exercício de suas atribuições.

A diretoria do SINDIFISCO-MG solicita, através deste, uma reunião urgente com o secretário-adjunto Pedro Meneguetti, para tratar desse assunto, visto que foram identificadas algumas condutas que merecem reparo por essa Administração.

A Diretoria