| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº
44 |
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9
de julho de de 2010
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SUFIS
DISTORCE FATOS
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Nossa
luta, tanto no âmbito político quanto jurídico, é pela
extinção do Progepi
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Em entendimento equivocado – mas certamente proposital – a Sufis está distorcendo fatos, induzindo, por e-mails, a Alta Administração e demais chefias a acharem que o SINDIFISCO-MG desistiu da ação judicial contra o Progepi, porque o projeto é legal.
O SINDIFISCO-MG ingressou com mandado de segurança contra o Progepi e, posteriormente, desistiu da ação por uma questão de estratégia do nosso Departamento Jurídico, que já previa essa possibilidade em caso de indeferimento da liminar. Assim, o Jurídico optou por ajuizar, no dia 5 de julho, outra ação, desta feita de caráter ordinário, que permite maior discussão no âmbito judicial.
Há,
portanto, em curso, ação judicial contra o absurdo Progepi,
cujo desdobramento ocorre de acordo com o esperado pelo SINDIFISCO-MG.
É lamentável a postura adotada por alguns colegas com cargo comissionado
que, ao invés de buscar fortalecer a Fiscalização e a receita,
lutando por prerrogativas e garantias mínimas no exercício da função,
contra as interferências do poder econômico, preocupam-se em divulgar
informações de forma totalmente descontextualizada, com claro objetivo
de confundir a categoria.
Cargo comissionado é uma
conquista da categoria para garantir a segurança
e a continuidade do serviço público. Ou
seja: o cargo é da categoria, não dos seus
ocupantes. Somos uma carreira de Estado e, não,
de governo.
Como sempre tem feito, a diretoria do SINDIFISCO-MG afirma que a luta
política deve ser priorizada, para que não haja atropelo de fases
e porque o recurso ao Judiciário muitas vezes não atende aos
anseios da categoria de forma tempestiva.
Recorrer ao Judiciário é mais uma ferramenta de luta de que dispomos,
mas não pode substituir a mobilização e deve ser avaliada
em relação à sua conveniência e oportunidade.
Devemos priorizar o embate político na luta pela extinção
do Progepi, visando um Fisco forte e autônomo.
A Diretoria