COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 44
9 de julho de de 2010
   
CATEGORIA INDIGNADA COM O PROGEPI
 
Não aceitamos ficar reféns da Administração!
 

Em recente reunião em uma das unidades fazendárias do Estado, o diretor da Sufis, ao ser questionado se não havia preocupação com o fato da base executora dos trabalhos estar indignada e desestimulada em função da implementação do Progepi, afirmou estar tranqüilo, pois, segundo ele, a Fiscalização está aceitando o programa “pelo seu lado bom”.

Embora conveniente, a percepção da Administração é inteiramente equivocada. Não há “lado bom” em um projeto que retira a autonomia do fiscal e nos desvia de nossa atividade-fim – o combate à sonegação – nos tornando simples tarefeiros. O Progepi é ruim em sua totalidade e continuaremos lutando para que seja extinto.

É também ilusório o governo achar que conseguirá implementar de forma impositiva o Progepi, sem participação, envolvimento e contribuição da categoria fiscal. Não aceitamos ficar reféns da Administração. Nosso compromisso é com a SEF/MG, instituição centenária que ajudamos a construir, e com a sociedade, beneficiária indireta de nosso trabalho.

Não aceitamos o Progepi porque o mesmo:

1) É OPRESSÃO À CATEGORIA, um absurdo controle do profissional, inviabilizando nossa condição de auditor fiscal, prejudicando a qualidade dos trabalhos, tanto de investigação fiscal quanto intelectual, o que demanda liberdade de ação e tranqüilidade.

2) FOI IMPOSTO SEM DISCUSSÃO COM A BASE EXECUTORA, o que causa indignação, revolta, insatisfação e desmotivação.

3) É DE LEGALIDADE QUESTIONÁVEL, porque impõe perda de autonomia, a exemplo de situações que demandam ação imediata do Fisco, como flagrantes, nas quais, para podermos agir, estaremos dependentes das chefias. E, também, porque estabelece possibilidade de perda de salário, mesmo executando o trabalho.

4) ESTABELECE O ABSURDO JURÍDICO: ACORDO UNILATERAL.
Sobre o “Acordo unilateral”, previsto no § 2º do art. 7º do Dec. 45.237/09, enfatizamos o sentimento de autoritarismo da medida que, dentre outras, retira o processo democrático da decisão, porque não admite a discordância acerca dos procedimentos que a chefia determina para nortear o trabalho de auditoria nas empresas, atribuindo às chefias o poder de impor sua vontade e exigir roteiros na execução dos trabalhos, mesmo quando o executor prova que a determinação está equivocada.

5) DESESTIMULA, PREJUDICA E INIBE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO FISCAL.
A tabulação do tempo e parametrização em pontos das atividades são fatores absurdos e negativos. Assim como na criação de uma obra de arte a liberdade é fundamental, sob pena de se prejudicar a qualidade da obra, extraindo-lhe a essência (a obra de arte deixa de ser arte e se torna uma peça comercial comum), o trabalho intelectual de investigação fiscal, que demanda tranqüilidade de quem o executa, pressupõe confiança dos gerentes.

6) NÃO VALORIZA AUTUAÇÕES, ESTIMULA A SONEGAÇÃO, CAUSARÁ PREJUÍZO À ARRECADAÇÃO E, PORTANTO, É CONTRA OS INTERESSES DA SOCIEDADE.
O Progepi não valoriza autuações e não há qualquer estímulo para que o auditor fiscal se dedique a esse trabalho. Com o passar do tempo, a cultura da autuação irá se esvaindo, até acabar. Além disso, os novos auditores fiscais da SEF/MG já entrarão inseridos no novo modelo de trabalho engessado, mecânico, executado com objetivo de se atingir a meta de tarefas predeterminadas no sistema de controle, sem críticas e/ou adequações mais benéficas ao objetivo principal da ação fiscal.

Em conseqüência, o fator TEMOR DO FISCO, força psicológica que tanto contribui para a receita “espontânea”, deixará de existir para os contribuintes, o que estimulará a sonegação e será terrível para a receita.

7) EMBOTA A CRIATIVIDADE DO FISCAL, RETIRA-LHE A ESSÊNCIA DE AUDITOR.
Criatividade para encontrar a sonegação e vontade de estar fazendo auditoria são a essência da profissão de auditor fiscal. Essa essência está sendo abortada pelo Progepi. Durante o trabalho de fiscalização, o auditor fiscal se depara com situações que o levam a criar quadros demonstrativos, desviar-se do “script” para chegar ao objetivo final da arte de fiscalizar, que é encontrar o “modus sonegandi” e o “quantum debeatur”. Essa liberdade, embora necessária, é prejudicada pelo Progepi pois, a cada momento, o auditor precisa interromper o seu trabalho para alterar, justificar, falar com seu gerente etc. Tudo passa a depender da aquiescência dele.

8) É RETALIAÇÃO AO MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO.
O Progepi é, também, uma forma de retaliação à categoria fiscal, por movimentos reivindicatórios deflagrados pela categoria.

9) IMPEDE E COÍBE MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA.
Com o Progepi, está abortada a possibilidade de movimentos reivindicatórios, já que tarefas e tempo estão parametrizados. Assim sendo, os chefes terão o dever de assumir a reivindicação da categoria. Nossa cobrança há de se voltar para eles, envolvendo-os nas nossas reivindicações. A pressão reivindicatória da base executora terá que ser exercida nos chefes – o que será terrível. O ódio poderá eclodir, chegando a níveis incontroláveis. Aí, então, o Progepi terá instalado o inferno nas repartições.

10) DENOTA FALTA DE CONFIANÇA NA CATEGORIA PORQUE É FERRAMENTA DE CONTROLE ABUSIVO DO FISCAL.
Falta de confiança na categoria. Interessante observar que outras categorias do funcionalismo estadual não estão tendo um controle tão acirrado. A SEF/MG é instituição centenária e o fiscal sempre trabalhou muito. Então não havia controle? Claro que existia, só que era um controle racional. Por falhas gerenciais anteriores na distribuição e acompanhamento de trabalhos delegados a alguns servidores, muitos auditores hoje estão pagando a conta, injustamente. Significa, entre outras coisas, que o Progepi está nivelando por baixo.

Por todas as razões mencionadas acima, a categoria disse não ao Progepi em assembleia geral e isso deve ser motivo de preocupação para a Administração.

Continua a nossa luta pela extinção do Progepi. Não aceite ameaças e constrangimentos da chefia no sentido de que você não receberá a Gepi se não alimentar o sistema. Lembre-se que, nesse trimestre, é facultativo o preenchimento.

A Diretoria