COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 34
25 de maio de 2010
   
PELA EXTINÇÃO DO PROGEPI
 
É preciso fortalecer nossa luta política
 

Com o objetivo de afirmar a legalidade do Progepi e, com isso, justificar sua implementação, a Administração da SEF/MG está usando, de maneira dispersiva e descontextualizada, uma sentença conferida recentemente pela Justiça, negando a segurança em mandado impetrado pelo SINDIFISCO-MG em favor de sete auditores fiscais do PF Sebastião de Santos, durante o movimento de 2006/2007 (Processo Nº 0024.07.385.339-2 TJMG).

No mandado, o grupo de auditores reivindicava que fossem sustados os efeitos da pena disciplinar aplicada aos AFREs, de afastamento do exercício das atribuições do cargo efetivo que ocupam, sem qualquer prejuízo em sua remuneração, recebida após os mesmos terem se recusado a executar uma O.S. nº 06. No mesmo processo, postulava-se que fossem sustados os efeitos da Portaria nº 044/2007, de forma a não vincular o cálculo da Gepi às autuações com imposição de multas.

O entendimento do juiz Oswaldo Oliveira Araújo Firmo, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, acompanha sentença proferida anteriormente pelo desembargador relator, do TJMG, de que não há qualquer injuridicidade na referida portaria, que esta visa apenas alterar limites e forma de atribuição de pontos para pagamento da Gepi e que toda a sistemática legal de atribuições, aferição, pontuação e pagamento estavam previamente previstas em lei, decreto e resolução, não se podendo, portanto, falar em ilegalidade, insegurança jurídica ou violação a princípios e preceitos constitucionais.

Segundo o desembargador relator, a Gepi – gratificação individual paga de acordo com o desempenho de cada servidor – desde sua criação não está vinculada à arrecadação de tributos, mas ao acúmulo de pontos pelo servidor, pontos cujo valor corresponde ao montante do vencimento de determinado cargo. É importante observar que esse processo é de 2007, quando nem sequer existia o Progepi e a discussão era outra, o que só vem reforçar a ideia de dispersividade e descontextualização. O Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG recorreu da decisão.

Em outro processo, referente à ação impetrada pelo SINDIFISCO-MG em favor de um outro auditor do mesmo posto fiscal mencionado acima, o entendimento do juiz é completamente diferente e favorece o auditor. No referido processo (Nº 1.0024.07.385515-7/001 (1) TJMG), o Sindicato postula que as autoridades se abstenham de vincular o cálculo e o pagamento da Gepi devida ao servidor, ao número e valor recolhidos a título de ICMS e multas fiscais. Em seu voto, o desembargador relator Roney Oliveira, do TJMG, ressalta a ilegalidade da vinculação citando a Constituição Federal, em seu artigo 37, XIII, que dispõe que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de serviço público.”

Em relação ao entendimento de que a Gepi tem caráter vencimental e, não, remuneratório, ao contrário do que defende o governo, também temos acompanhado decisões judiciais que corroboram nosso entendimento. É o caso, por exemplo, de algumas ações referentes ao qüinqüênio, em que o SINDIFISCO-MG vem obtendo decisões favoráveis da Justiça, que atesta que a Gepi tem caráter vencimental, uma vez que há incidência de contribuição previdenciária sobre a mesma e que a gratificação é incorporada aos proventos na aposentadoria.

Como se vê, as decisões judiciais refletem entendimentos diversos sobre a mesma questão, tornando imprevisível o desfecho de um processo. Seja no enfrentamento ao Progepi, seja em outras questões de interesse do Fisco, nossa luta deve se dar, sobretudo, nos planos político e administrativo. A via judicial é uma das ferramentas de luta de que dispomos, não a única e, nem sempre, a oportuna.

Apesar de já estarmos com as ações judiciais postulando a extinção do Progepi prontas, apenas aguardando o melhor momento para ajuizá-las, acreditamos que é preciso fortalecer a nossa luta política e isso demanda o envolvimento e o comprometimento de toda a categoria funcional. Vamos nos mobilizar e continuar pressionando o governo pela extinção do Progepi.

A Diretoria