COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 31
14 de maio de 2010
 
ESCLARECIMENTO
Ação quinquênio cheio (Emenda 57/2003)

Em virtude do grande número de ligações para informações sobre as ações postulando o pagamento de adicionais por tempo de serviço (quinquênios e trintenário), após a publicação da Emenda Constitucional 57/2003, esclarecemos:

A causa de repercussão geral ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não há previsão de data. Devido ao grande número de ações com o mesmo objeto, o STF indica um dos processos de repercussão geral para julgamento, cuja decisão se aplicará aos demais processos. Esse instituto visa um julgamento igualitário para todas as ações impetradas.

São três as ações com decisões favoráveis transitadas em julgado, onde não cabem mais recursos.

Clique aqui e confira a relação dos beneficiados

As decisões não são unânimes; em torno de 40% são favoráveis ao Sindicato.

Para receber o quinquênio cheio, é preciso ingressar com ação judicial. O fiscal que tem direito deve encaminhar a documentação necessária para o nosso Departamento Jurídico.

Clique aqui e veja a relação de documentos necessários

Para quem já ingressou com ação judicial através do SINDIFISCO-MG, não é necessário ajuizar nova ação quando da publicação de mais um quinquênio.

Devido a dificuldades logísticas, solicitamos, ainda, a compreensão e a paciência dos colegas com os funcionários do Sindicato. Iremos dar retorno a todos.

A Diretoria