| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº
03 |
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19
de fevereiro de 2010
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PELO
FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA |
Em
defesa do sindicalismo combativo e da contribuição voluntária |
Com base na Instrução Normativa Nº 01 de 30 de setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no seu contracheque de março do ano passado foi descontado um dia de trabalho referente à contribuição sindical obrigatória dos servidores públicos, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, inciso IV, da Constituição da República/1988.
Após a publicação da instrução, o SINDIFISCO-MG encaminhou, em 3 de fevereiro de 2009, requerimento administrativo à Seplag, para apreciação em caráter de urgência, solicitando a realização do desconto da contribuição sindical compulsória dos auditores fiscais. Posteriormente, em assembleia geral realizada em 19 de março de 2009, a categoria deliberou pela devolução aos servidores sindicalizados.
Entretanto, o valor total arrecadado com o desconto no contracheque dos auditores fiscais foi depositado em juízo pelo governo mineiro, sob a justificativa de não saber para qual sindicato encaminhar tal montante, pois várias entidades sindicais reivindicam o direito de recebê-lo.
A luta contra o desconto compulsório foi um dos nossos compromissos de campanha. Em reunião da Intersindical, no dia 9 de fevereiro de 2010, a maioria das entidades representativas dos servidores públicos, por discordarem dessa cobrança, decidiu redigir e assinar documento conjunto, solicitando que a contribuição sindical obrigatória não seja descontada dos servidores a partir deste ano.
A contribuição obrigatória é uma discussão que divide opiniões, entretanto os sindicatos progressistas, com raras exceções, defendem o fim do desconto. Entendemos que, nessa discussão, dois aspectos devem ser enfatizados, tanto o financeiro quanto o ideológico.
A contribuição, que equivale a um dia de trabalho, é cobrada apenas dos servidores da ativa. Do ponto de vista financeiro, não há vantagens. Do valor total arrecadado com a contribuição compulsória, conforme determina a legislação, 40% é encaminhado para outras entidades, como confederações e federações (vide documento). Assim, o SINDIFISCO-MG teria direito a 60%, que, conforme decisão da categoria em AGE, seria devolvido somente para os sindicalizados. Ou seja: o filiado é penalizado em 40% para o Sindicato arrecadar somente 10% do valor total (que corresponde à contribuição dos não sindicalizados), pois 90% dos fiscais da ativa são filiados ao nosso Sindicato. Além disso, corre-se o risco de outras entidades sindicais reivindicarem a contribuição e ela não ser destinada ao nosso Sindicato, como, de fato, aconteceu em 2009.
Do ponto de
vista ideológico, a contribuição obrigatória é utilizada
de forma a abarrotar o caixa das entidades, muitas vezes, sem a contraprestação
de serviços. Já a mensalidade é voluntária,
o que permite medir a liderança e a capacidade de organização
de um sindicato.
A luta pelo fim da contribuição sindical obrigatória não é fácil,
mas vamos enfrentá-la em nome do sindicalismo sério, honesto
e transparente, que defende efetivamente os interesses de seus filiados e da
sociedade.
As entidades representativas do funcionalismo estadual, que compõem a Coordenação Intersindical, já anteciparam o assunto à secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, reafirmando a posição dos servidores.
A Diretoria