| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº
02 |
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11
de fevereiro de 2010
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MAIS
UMA DA FAZENDA |
Progressões
publicadas nesta semana beneficiam somente uma parte dos AFREs que
têm direito |
As Resoluções Nº 4190 e Nº 4192, do secretário de Fazenda, publicadas no Minas Gerais de 9 de fevereiro de 2010, concederam a progressão, a partir de 1º de janeiro de 2010, aos servidores lotados na SEF/MG, entre eles os AFREs. Entretanto, alguns colegas situados no nível II da carreira, que também fazem jus a esse direito, não tiveram sua progressão (letra) publicada nessas resoluções.
A SEF/MG alega que, devido ao mandado de segurança coletivo, ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, reivindicando a concessão da promoção por escolaridade adicional, com efeito retroativo, a SRH não possui ainda informações consolidades de quais seriam os auditores que teriam o direito a esse benefício e, portanto, ao deslocamento na carreira.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado em julho de 2009 pelo SINDIFISCO-MG, postulando a extensão do direito à promoção por escolaridade adicional a todos os AFREs. A Justiça julgou procedente a ação, derrubando, portanto, a data-trava. Em contato com a SEF/MG, em janeiro de 2010, fomos informados que a Secretaria foi intimada no dia 8 de janeiro e estava analisando o acórdão do mandado de segurança.
A SEF/MG foi intimidada um mês antes da publicação das progressões e teve tempo suficiente para levantar os nomes de todos AFREs que têm direito a esse benefício. Portanto, sua justificativa não procede.
O SINDIFISCO-MG está em
contato com a SEF/MG para que possa ser efetivada a progressão
dos colegas.
A Diretoria