COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 02
11 de fevereiro de 2010
 
MAIS UMA DA FAZENDA
Progressões publicadas nesta semana beneficiam somente uma parte dos AFREs que têm direito

As Resoluções Nº 4190 e Nº 4192, do secretário de Fazenda, publicadas no Minas Gerais de 9 de fevereiro de 2010, concederam a progressão, a partir de 1º de janeiro de 2010, aos servidores lotados na SEF/MG, entre eles os AFREs. Entretanto, alguns colegas situados no nível II da carreira, que também fazem jus a esse direito, não tiveram sua progressão (letra) publicada nessas resoluções.

A SEF/MG alega que, devido ao mandado de segurança coletivo, ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, reivindicando a concessão da promoção por escolaridade adicional, com efeito retroativo, a SRH não possui ainda informações consolidades de quais seriam os auditores que teriam o direito a esse benefício e, portanto, ao deslocamento na carreira.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado em julho de 2009 pelo SINDIFISCO-MG, postulando a extensão do direito à promoção por escolaridade adicional a todos os AFREs. A Justiça julgou procedente a ação, derrubando, portanto, a data-trava. Em contato com a SEF/MG, em janeiro de 2010, fomos informados que a Secretaria foi intimada no dia 8 de janeiro e estava analisando o acórdão do mandado de segurança.

A SEF/MG foi intimidada um mês antes da publicação das progressões e teve tempo suficiente para levantar os nomes de todos AFREs que têm direito a esse benefício. Portanto, sua justificativa não procede.

O SINDIFISCO-MG está em contato com a SEF/MG para que possa ser efetivada a progressão dos colegas.

A Diretoria