| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº
13 |
|
5
de abril de 2010
| |
NÃO À ALTERAÇÃO
DO ARTIGO 3º DO DECRETO GEPI
|
Pela
manutenção da regra!
|
Na contramão da Lei 18.802/10, que reajusta as tabelas de vencimento básico das 121 carreiras do Poder Executivo e as gratificações da maioria das carreiras, a SEF/MG pretende alterar o artigo 3º do Decreto Gepi (45.237/09), de forma que o reajuste de 10% do vencimento do AFRE, nível I, grau A, não incida sobre o valor do Ponto Gepi.
A Lei 18.802, publicada na quinta-feira (1º) no órgão oficial Minas Gerais, tramitou, em regime de urgência, na ALMG, com aprovação das emendas sugeridas pelo então governador Aécio Neves, estendendo o reajuste às gratificações da maioria das carreiras (parágrafo único do artigo 1º).
Confira
a Lei 18.802, de 31/03/10
NÃO ACEITAMOS o tratamento discriminatório e injusto que o governo vem dando à fiscalização mineira:
Em
2008, a maioria dos servidores públicos estaduais do Executivo,
exceto os da SEF-MG, tiveram 5% de aumento em seu vencimento;
Ao
prever o impacto – cerca de R$ 1,1 bilhão em 2010 –, o governo considerou
o reajuste de 10% sobre o total da folha de pagamento do Estado e não
só sobre as tabelas de vencimento;
Além
disso, os apostilados, ativos e aposentados, ficaram sem o reajuste de
10%.
REIVINDICAMOS tratamento isonômico com as demais carreiras do funcionalismo. REIVINDICAMOS que o artigo 3º do Decreto Gepi (45.237/09) NÃO seja alterado, a fim de que o reajuste de 10%, a exemplo dos demais servidores, incida sobre o Ponto Gepi, de forma a prevalecer a regra estabelecida em legislação. MAIS UM ABSURDO: alterar legislação para prejudicar servidor! |
Nesse sentido, encaminhamos, na manhã de hoje (5), ofício ao secretário de Fazenda reivindicando que o Decreto Gepi não seja alterado.
COLEGA: Participe da reunião do CDA, amanhã, 6 de abril, às 9 horas, na sede do SINDIFISCO-MG. Traga a posição da sua Unidade sobre reposicionamento e formas de lutas para enfrentarmos as diversas questões (Progepi, invasão de atribuições, valor do ponto e outras).
A Diretoria