| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº
01 |
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28
de janeiro de 2010
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QUEM
GANHA EM CONTROLAR O FISCAL? |
Não
aceitamos corte de salário! |
Historicamente, a Gepi tem sido um instrumento eficiente de gratificação (recomposição salarial) e mensuração da produção individual do auditor fiscal, por causa da simplicidade e agilidade de tramitação. Além disso, é extensiva a todos os ativos e aposentados. Entretanto, com a finalidade de resolver problemas gerenciais, a Gepi também pode ser utilizada por alguns membros da gerência para ameaçar e coagir os servidores.
Queremos deixar claro que defendemos o profissionalismo e, dessa forma, somos favoráveis a qualquer proposta que venha aperfeiçoar o modelo, entretanto, em hipótese alguma, compactuamos com ameaças e com a redução de salários, baseada em critérios subjetivos e metas inatingíveis, a exemplo do AVPF e outros.
Temos informação de que a alta cúpula da SEF/MG já está implementando e regulamentando as mudanças previstas no Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009, cujas regras entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2010.
Os argumentos utilizados para justificar tais mudanças são que o decreto anterior (Decreto 44.568/07) não se sustenta junto a outros órgãos fiscalizadores e que essas mudanças planejadas pela SEF/MG são para defender o instrumento e os fiscais.
Consideramos totalmente absurdos os argumentos utilizados pela Administração, porque o salário do auditor fiscal, a exemplo de outras categorias profissionais, não deve ser baseado no volume de autuações e/ou número de atividades. O salário dos juízes é baseado no número de sentenças? E o dos policiais, no número de prisões efetuadas? Portanto, a Gepi sempre fez parte do salário, se consolidou como caráter vencimental e já sobreviveu a vários ataques, inclusive judiciais.
Levantamentos extraoficiais apontam que, enquanto vigorou a OS 6H, desde 1999 até junho de 2007, o resultado do trabalho fiscal aumentou, não só em valor, mas também em quantidade e qualidade, demonstrando que quanto maior a autonomia e liberdade de criação do auditor fiscal, maior a sua produtividade.
Como a Gepi representa uma parcela significativa da nossa remuneração, e tem caráter vencimental, entendemos que é salário e não aceitamos que seja retirada de qualquer parcela dos servidores. Inclusive, quanto ao caráter vencimental, há decisões judiciais que corroboram nosso entendimento.
Preocupados com ensaios comparativos, feitos por alguns colegas de várias regiões do Estado e enviados ao Sindicato, entramos em contato com o subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, e solicitamos que a implementação do Decreto 45.237/09 fosse suspensa, a fim de discutir com a categoria os mecanismos nele contidos. O subsecretário afirmou que ainda estão sendo feitos testes pilotos, mas que o processo é uma decisão de governo e irreversível. Em seguida à essa informação do subsecretário, recebemos telefonema do diretor da Superintendência de Fiscalização (Sufis), Gilberto Ramos, convidando a diretoria do Sindicato para exposição do decreto e seus efeitos.
Tendo em vista que a atividade de fiscalização é um ato administrativo plenamente vinculado, repugnamos veementemente o Decreto 45.237/09, uma vez que não houve nenhuma discussão dessas mudanças com a categoria, o decreto estabelece a total dependência do Corpo Fiscal e, consequentemente, submissão dos auditores fiscais aos ocupantes de cargos comissionados, em especial aos delegados.
Como exemplo, no parágrafo 2º do art. 7 do Decreto nº 45.237, há vício de legalidade. O dispositivo entra em conflito com a definição de acordo de trabalho prevista do parágrafo anterior, o que daria margem de entendimento de que não é possível o auditor fiscal ter sua remuneração atrelada a um acordo de trabalho com o qual não concorda ou do qual não participou.
Uma simulação em relação à meta atividade, realizada em determinada unidade fiscal, considerando como base o último trimestre de 2009, constatou que a maioria dos fiscais teria direito a apenas um terço da Gepi.
Temos que nos mobilizar para não deixar que essas ameaças e metas inexequíveis sejam implementadas, além de não aceitar que haja prejuízo em nossa remuneração.
A Diretoria