COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 55
12 de dezembro de 2009
 
 
O QUE PENSA O SINDIFISCO-MG SOBRE O PROJETO DO SINFFAZ
Advocacia Geral do Estado confirma nosso entendimento de inconstitucionalidade da proposta

O SINDIFISCO-MG é contrário à proposta do Sinffaz na medida em que cria uma falsa expectativa nos gestores, com argumentos que não são verdadeiros, gerando mais desarmonia na SEF/MG. O projeto, chamado por aquela entidade pelo ilusório nome de “Proposta de Incremento da Arrecadação”, visa, nada mais que, num primeiro momento, o lançamento do crédito tributário pelo GEFAZ, para depois, a equiparação salarial. .

Há um equívoco do Sinffaz, materializado na proposta, em relação aos conceitos de arrecadação e lançamento do crédito tributário. A fiscalização e o lançamento do crédito tributário são atribuições exclusivas do AFRE, como determinado no artigo 201 da Lei 6763/75.

É falsa, também, a afirmação do presidente do Sinffaz, Paulo César Marques, na audiência pública (ALMG, 19/11/09), de que o lançamento de crédito tributário pelo GEFAZ já ocorre em 26 estados da Federação, uma vez que não há servidor administrativo autuando em nenhum estado.
Além disso, o artigo 37, inciso II da Constituição de 88 determina que o ingresso em qualquer cargo público tem que se dar através de concurso público. Dessa forma, está claro o objetivo do Sinffaz de realizar provimento derivado, ou seja, uma ascensão disfarçada. Assim, a questão proposta pelo Sinffaz, devido ao aspecto da ilegalidade, nem deveria ser objeto de discussão.

Fomos informados, na semana passada, que a Advocacia Geral do Estado (AGE) já se manifestou, através de parecer, pela inconstitucionalidade da proposta do Sinffaz, confirmando o entendimento do SINDIFISCO-MG.

Mais grave ainda é o presidente do Sinffaz utilizar estratégias indignas para uma liderança sindical representativa de categoria de servidor público. Utilizou a boa fé de entidades, como a da Federação de Contabilistas do Estado de Minas Gerais (Fecon/MG), cujo diretor leu discurso, de autoria do próprio Sinffaz em favor de sua causa, na audiência pública na ALMG, somente percebendo depois se tratar de um projeto que contempla interesses próprios e que havia sido enganado. Utilizou os advogados José Alfredo Baracho Junior, que tem vínculo profissional com a entidade, e Aristóteles Atheniense, que já fez trabalhos para a Asseminas, apresentando-os indevidamente, na mesma na audiência, como representantes da OAB, respectivamente, Seção Minas Gerais e Federal. Apoiou, ainda, a eleição interna do Conselho Regional de Contabilistas.

O SINDIFISCO-MG, como entidade representativa da honrada categoria de Auditores Fiscais, repudia, de forma veemente, as atitudes e posicionamento do Sinffaz, que não condizem com o sindicalismo sério e responsável. A postura do Fisco sempre foi de isenção, imparcialidade e justiça em prol do interesse público.

Sinffaz não cumpre acordo com o SINDIFISCO-MG
Esclarecemos que a diretoria do SINDIFISCO-MG já havia discutido esta questão com o presidente do Sinffaz, Antonio Bispo, antecessor do atual presidente da entidade, Paulo César Marques. Entretanto, devido a pressões, Antonio Bispo renunciou à presidência do Sinffaz e o que estava acordado com o Sindicato (luta conjunta por remuneração, paridade, integralidade, reposicionamento e ADI) não vem sendo seguido pelo seu sucessor.

Havia um compromisso entre o SINDIFISCO-MG e o Sinffaz de fortalecimento das respectivas categorias, através da luta conjunta para que o salário do cargo efetivo fosse substancialmente melhorado, a fim de que o gestor não ficasse refém dos cargos comissionados. Dessa forma, a reivindicação do gestor, a qual o SINDIFISCO-MG apoiava integralmente, era triplicar o seu salário para ficar digno, equiparando-o ao do Técnico da Receita Federal.

A Diretoria

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