COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 53
11 de novembro de 2009
 
 
ESCLARECIMENTO SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA REFERENTE À ESCOLARIDADE ADICIONAL

Diante de sérias acusações de dois colegas, Antônio Amorim Filho e Luiz Eduardo Modesto, em relação ao mandado de segurança referente à escolaridade adicional, a diretoria do SINDIFISCO-MG, por meio do seu Departamento Jurídico faz este esclarecimento à categoria.

Os colegas levantam duas hipóteses:
1ª) A diretoria errou no pedido original, mudou o pedido original quando percebeu o erro e omitiu da categoria essa mudança;
2ª) Se não houve alteração do pedido original, os efeitos do Decreto estariam suspensos e ’todos os servidores públicos estaduais, que foram promovidos, serão prejudicados na sua remuneração e todos os servidores públicos, que lutavam contra a data-trava serão impedidos de materializar esse tipo de ganho nos seus contracheques”.

Sobre as hipóteses levantadas, esclarecemos que:
– Não houve qualquer alteração na petição inicial. O pedido formulado em juízo foi correto e determinado, em defesa do princípio da isonomia e da nossa carreira;

– Não houve, em nenhum momento, expedição de sanção ou anulação com efeitos ex-tunc, das promoções já ocorridas;

– A lógica sempre foi de sustar qualquer conduta que gerasse tratamento discriminatório no momento da aplicação do art. 19 da Lei 15.464/2005, com a prática de exclusão do benefício da escolaridade adicional incompatível com o princípio da isonomia.

Reafirmamos que não há o efeito de anular promoções já ocorridas. Leia, anexa, a NOTA DE ESCLARECIMENTO TÉCNICO do nosso Departamento Jurídico.


ANEXOS: Nota de Esclarecimento Técnico do Departamento Jurídico
  Texto dos colegas Antônio Amorim Filho e Luiz Eduardo Modesto

A Diretoria

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