| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº
53 |
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11
de novembro de 2009
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ESCLARECIMENTO
SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA REFERENTE À ESCOLARIDADE
ADICIONAL
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Diante de sérias acusações de dois colegas, Antônio Amorim Filho e Luiz Eduardo Modesto, em relação ao mandado de segurança referente à escolaridade adicional, a diretoria do SINDIFISCO-MG, por meio do seu Departamento Jurídico faz este esclarecimento à categoria.
Os
colegas levantam duas hipóteses:
1ª) A diretoria errou no pedido original, mudou o pedido original quando
percebeu o erro e omitiu da categoria essa mudança;
2ª) Se não houve alteração do pedido original, os
efeitos do Decreto estariam suspensos e ’todos os servidores públicos
estaduais, que foram promovidos, serão prejudicados na sua remuneração
e todos os servidores públicos, que lutavam contra a data-trava serão
impedidos de materializar esse tipo de ganho nos seus contracheques”.
Sobre
as hipóteses levantadas, esclarecemos
que:
– Não houve qualquer alteração
na petição inicial. O pedido formulado em
juízo foi correto e determinado, em defesa do princípio
da isonomia e da nossa carreira;
– Não houve, em nenhum momento, expedição de sanção ou anulação com efeitos ex-tunc, das promoções já ocorridas;
– A lógica sempre foi de sustar qualquer conduta que gerasse tratamento discriminatório no momento da aplicação do art. 19 da Lei 15.464/2005, com a prática de exclusão do benefício da escolaridade adicional incompatível com o princípio da isonomia.
Reafirmamos
que não há o efeito de
anular promoções já ocorridas.
Leia, anexa, a NOTA DE ESCLARECIMENTO
TÉCNICO do nosso Departamento
Jurídico.
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| Nota de Esclarecimento Técnico do Departamento Jurídico | |
| Texto dos colegas Antônio Amorim Filho e Luiz Eduardo Modesto |
A Diretoria
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