| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº
50 |
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4
de novembro de 2009
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VITÓRIA
DA CATEGORIA NA ESCOLARIDADE ADICIONAL – DECISÃO
JUDICIAL RESTABELECE IGUALDADE DE DIREITO
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Categoria
fiscal arrebenta a data trava em mandado de
segurança impetrado pelo SINDIFISCO-MG
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Foi realizado, na tarde de hoje, com decisão favorável ao SINDIFISCO-MG por unanimidade, o julgamento do mandado de segurança coletivo (Nº 1.0000.08.473.984-6/000 - tjmg 2ª Instância) ajuizado pelo Sindicato em 23 de abril de 2008, referente à promoção por escolaridade adicional. A sustentação oral do mandado foi feita pelo advogado Humberto Lucchesi, assessor jurídico do Sindicato.
O mandado de segurança apontava como ilegal e abusivo ato praticado pelos secretários de Fazenda, Simão Cirineu, e de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, pela edição do Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008 que, ao dispor sobre a promoção da escolaridade, estabeleceu que a concessão da vantagem seria limitada aos fiscais que concluíram ou estavam matriculados em curso de formação complementar até 31 /12/2007.
A reivindicação do SINDIFISCO-MG era a de que na regulamentação houvesse um tratamento igualitário, impessoal e não excludente a todos os auditores fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais, de maneira a aplicar adequadamente o art. 19 da Lei 15.464/2005.
Em decisão favorável ao SINDIFISCO-MG o relator do processo, desembargador Manoel Saramago, determinou que, a partir da publicação do acórdão – o que deve ocorrer daqui a 30 dias – as duas autoridades coatoras (Simão Cirineu e Renata Vilhena) editem os atos complementares.
Considerando que é o Judiciário quem faz o controle da legalidade, que a decisão se deu por unanimidade e que o 2º Grupo de Câmaras Cíveis, responsável pelo julgamento do processo, é composto por renomados administrativistas e constitucionalistas, entre os quais os desembargadores Albergaria Costa, José Tarcizio de Almeida Melo e Kildare Carvalho, seria de bom tom que SEF/MG e Seplag antecipassem a edição dos atos complementares, restabelecendo a condição de igualdade e justiça entre os auditores fiscais.
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