COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 37
22 de julho de 2009
 
 
POSTURA INTRANSIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO
Ofício da SRE traz ameaças subliminares

Em resposta ao Ofício Nº 081/09 do SINDIFISCO-MG, a diretoria recebeu, na tarde de 20 de julho de 2009, o Ofício do Gabinete da SRE Nº 686/2009; concomitantemente a categoria teve acesso ao mesmo através do Informativo da SEF/MG.

Leia: Ofício 081/09 do SINDIFISCO-MG
  Ofício 686/09 do Subsecretário da Receita Estadual
Ofício 087/09 do SINDIFISCO-MG em resposta ao Subsecretário

O aperfeiçoamento da representação de base para que suas decisões e seus fóruns coletivos reflitam a vontade da maioria dos fiscais é o princípio norteador do nosso Sindicato. O CDA, de 2 de julho, decidiu por unanimidade que a proposta quantificada apresentada pelo subsecretário não atende à reivindicação da categoria, tanto em prazos quanto financeiramente, bem como vai de encontro aos princípios estruturantes da nossa pauta. Além disso, decidiu também pela intensificação do movimento.

Essas decisões completaram o intenso processo de debates em cada unidade, refletindo nosso grau de amadurecimento, que ultrapassou o estágio do imediatismo e de saídas paliativas. Nesse sentido, as conseqüências de qualquer decisão foram alvo de criteriosa avaliação.

O processo de discussão nos PFs, DFs e Unidades Centrais evidenciou o empenho verdadeiro da fiscalização juntamente com a diretoria do Sindicato na busca de uma solução para o impasse institucional e no debate de negociação com a Alta Administração da SEF/MG.

Neste contexto, a postura intransigente e as ameaças subliminares que perpassam o ofício em questão causam estranheza. Estamos convencidos que a deterioração das condições subjetivas internas à SEF/MG somente interessa àqueles que não têm compromisso com uma Administração Tributária autônoma e independente.

A Administração da SEF/MG quando editou o Decreto sobre a GEPI, a Lei sobre o Prêmio de Produtividade e o Adicional de Escolaridade não buscou a legitimação junto à categoria fiscal. Sendo assim, é improcedente a alegação do subsecretário de que estaria impedido de implementar as medidas que ele julga emergenciais, evidenciadas no ofício supracitado.

Considerando que, por determinação desta Administração, o SINDIFISCO-MG está impedido de se comunicar com os fiscais através de seus e-mails institucionais, solicitamos a divulgação desta resposta pelo Informativo da SEF/MG.

Reafirmamos nossa firme intenção de buscar uma solução satisfatória para o movimento reivindicatório da fiscalização mineira.


A Diretoria

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