COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 29
15 de junho de 2009
 
ORDEM DE SERVIÇO 1F TAMBÉM POSSUI META FINANCEIRA
OS contraria decisão judicial; SINDIFISCO-MG informará descumprimento de ordem

O SINDIFISCO-MG alerta os auditores de postos fiscais que a Ordem de Serviço 1F, destinada para o mês de junho pelas chefias, possui, sim, meta financeira, diferentemente do que havia sido dito no Informe SINDIFISCO-MG Nº 163, de 02 de junho de 2009, no documento anexado “Orientações para enfrentamento das retaliações da Administração”.

É preciso destacar:

que a meta financeira na OS 1F varia de acordo com o nível do posto fiscal (1, 2 ou 3) e a quantidade de fiscais por plantão, por mês, em valor original;

que continuamos a fazer em DAF e AI apenas o mínimo necessário para o atingimento da meta financeira;

que se sua OS não for a 1F, é importante entrar em contato com o SINDIFISCO-MG.

A determinação do diretor da Sufis e dos chefes de postos em expedir OS com meta financeira é totalmente ilegal porque o MM. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, nos autos da Ação Ordinária (processo n. 0024.07.386.1 12-2), desde 2007 concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo SINDIFISCO-MG, determinando ao Estado de Minas Gerais que se abstenha de exigir dos auditores fiscais o cumprimento de ordens de serviço que vincularem parte da Gepi ao montante da arrecadação do ICMS e ao valor recolhido a titulo de multa fiscal, bem como se abstenha de impor sanções pecuniárias ou disciplinares em razão do não cumprimento dessas ordens de serviço.

Em razão disso, o Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG vai informar ao MM. Juiz que sua ordem está sendo descumprida. Descumprimento de ordem judicial, em geral, resulta em prisão para os responsáveis.

A Diretoria

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