COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 23
12 de setembro de 2008
   
 
Por que o valor do ponto precisa ser corrigido?

Estamos realizando um levantamento sobre a realidade da remuneração do Auditor Fiscal da Receita Estadual em Minas Gerais no período 2003 a 2008. Após a divulgação comunicado anterior (Nº 22) sobre o plus, enfocaremos o valor do Ponto Gepi.

HISTÓRICO DA SISTEMÁTICA DO CÁLCULO VALOR PONTO GEPI

Período Lógica
Até 11/2002 Correção semestral, cujo período anterior era corrigido pelo IPCA até mês anterior
Em abril/2003 Corrigido semestralmente, com correção IPCA até ultimo mês
A partir de 2005 Corrigido anualmente, descontada variação IPCA + PIB
A partir de 2007 Corrigido anualmente, descontada variação do IPCA

Para análise da evolução do valor do Ponto Gepi, consideramos três parâmetros: a variação da receita tributária do Estado de Minas Gerais; a variação do IPCA/IBGE; e o próprio valor unitário do Ponto Gepi, considerando, ainda, sua variação calculada pela regra vigente até 2003, ou seja, pela variação nominal da receita e pela variação do crescimento real da receita (regra atual). Confira abaixo.

VALORES NOMINAIS

Ano
Receita Tributária
Anual * - R$
Valor do Ponto
R$
IPCA
Variação Anual
2001 9.557.699.071,21 0,44  
2002 10.133.727.094,49 0,46 12,53%
2003 11.542.728.055,04 0,46 9,30%
2004 13.795.759.032,53 0,46 7,60%
2005 16.283.453.176,64 0,50 5,69%
2006 18.076.170.616,11 0,51 3,14%
2007 20.654.272.275,85 0,56 4,45%

* ICMS - ITCD - IPVA
Dos valores nominais, se depreende a variação anual; veja a seguir.

VARIAÇÃO ANUAL

Ano
Receita Tributária

VariaçãoValor
Ponto

IPCA Anual
2001      
2002 6,03% 4,55% 12,53%
2003 13,90% 0,00% 9,30%
2004 19,52% 0,00% 7,60%
2005 18,03% 8,70% 5,69%
2006 11,01% 2,00% 3,14%
2007 14,26% 9,80% 4,45%

Para melhor análise, resumimos a variação da receita tributária, do valor do Ponto GEPI e do IPCA/IBGE, referente ao período 2003/2007.

VARIAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO

Período
Receita Tributária
Variação Valor Ponto
IPCA Anual
2003/2007 103,82% 21,74% 33,91%

Uma simples visualização nos quadros acima já permite observar os efeitos da política salarial - ou a sua falta -, implantada após 2003. De imediato, constata-se o descolamento da variação do valor do Ponto Gepi da variação da receita. Enquanto a receita mais que dobrou, o Ponto Gepi teve seu valor acrescido em apenas um pouco mais de um quinto daquele vigente em 2003. E, ainda, a variação do valor do Ponto Gepi não acompanhou sequer a variação do IPCA/IBGE. Enquanto o valor do ponto GEPI variou 21,74% no período, o IPCA/IBGE (ou traduzindo, a inflação medida por este) variou 33,91%. Fica evidente a queda do poder de compra, ou seja, o arrocho salarial.

A compressão do valor do Ponto Gepi pode, ainda, ser constatada se simplesmente aplicarmos outros parâmetros de cálculos já conhecidos.

1) Aplicando os parâmetros e regras vigentes desde 2007, com atualização anual da variação do ponto desde 2003, o valor do ponto recalculado seria de R$ 0,67, a partir de 1º/01/2008 - isto porque existem períodos que foram desconsiderados.

2) Se aplicássemos a regra vigente até 2003, com atualização semestral, mesmo não considerando no cálculo as perdas decorrentes da Lei Kandir, o valor do ponto GEPI estaria em torno de R$ 1,00.

3) Por fim, aplicando para atualização do valor do Ponto Gepi, os mesmos percentuais de variação nominal (uma vez que o Auditor Fiscal também está sujeito a inflação) da receita tributária, a partir de 2003, o valor do ponto GEPI seria de R$ 0,94, a contar de 1º/01/2008, conforme demonstrado abaixo.

Ano
Variação da Receita
Valor Ponto Atualizado - R$
2002   0,46
2003 13,90% 0,52
2004 19,52% 0,63
2005 18,03% 0,74
2006 11,01% 0,82
2007 14,26% 0,94

Portanto, se comparado ao crescimento da receita no período 2003/2007, o valor do nosso Ponto Gepi está defasado em 67,42%.

A Diretoria