| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº 23 |
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12
de setembro de 2008
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Por
que o valor do ponto precisa ser corrigido?
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Estamos realizando um levantamento sobre a realidade da remuneração do Auditor Fiscal da Receita Estadual em Minas Gerais no período 2003 a 2008. Após a divulgação comunicado anterior (Nº 22) sobre o plus, enfocaremos o valor do Ponto Gepi.
HISTÓRICO DA SISTEMÁTICA DO CÁLCULO VALOR PONTO GEPI
| Período | Lógica |
| Até 11/2002 | Correção semestral, cujo período anterior era corrigido pelo IPCA até mês anterior |
| Em abril/2003 | Corrigido semestralmente, com correção IPCA até ultimo mês |
| A partir de 2005 | Corrigido anualmente, descontada variação IPCA + PIB |
| A partir de 2007 | Corrigido anualmente, descontada variação do IPCA |
Para análise da evolução do valor do Ponto Gepi, consideramos três parâmetros: a variação da receita tributária do Estado de Minas Gerais; a variação do IPCA/IBGE; e o próprio valor unitário do Ponto Gepi, considerando, ainda, sua variação calculada pela regra vigente até 2003, ou seja, pela variação nominal da receita e pela variação do crescimento real da receita (regra atual). Confira abaixo.
VALORES NOMINAIS
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Ano
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Receita
Tributária
Anual * - R$ |
Valor
do Ponto
R$ |
IPCA
Variação Anual |
| 2001 | 9.557.699.071,21 | 0,44 | |
| 2002 | 10.133.727.094,49 | 0,46 | 12,53% |
| 2003 | 11.542.728.055,04 | 0,46 | 9,30% |
| 2004 | 13.795.759.032,53 | 0,46 | 7,60% |
| 2005 | 16.283.453.176,64 | 0,50 | 5,69% |
| 2006 | 18.076.170.616,11 | 0,51 | 3,14% |
| 2007 | 20.654.272.275,85 | 0,56 | 4,45% |
* ICMS
- ITCD - IPVA
Dos valores nominais, se depreende a variação anual; veja a seguir.
VARIAÇÃO ANUAL
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Ano
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Receita
Tributária
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VariaçãoValor |
IPCA
Anual
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| 2001 | |||
| 2002 | 6,03% | 4,55% | 12,53% |
| 2003 | 13,90% | 0,00% | 9,30% |
| 2004 | 19,52% | 0,00% | 7,60% |
| 2005 | 18,03% | 8,70% | 5,69% |
| 2006 | 11,01% | 2,00% | 3,14% |
| 2007 | 14,26% | 9,80% | 4,45% |
Para melhor análise, resumimos a variação da receita tributária, do valor do Ponto GEPI e do IPCA/IBGE, referente ao período 2003/2007.
VARIAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO
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Período
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Receita
Tributária
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Variação
Valor Ponto
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IPCA
Anual
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| 2003/2007 | 103,82% | 21,74% | 33,91% |
Uma simples visualização nos quadros acima já permite observar os efeitos da política salarial - ou a sua falta -, implantada após 2003. De imediato, constata-se o descolamento da variação do valor do Ponto Gepi da variação da receita. Enquanto a receita mais que dobrou, o Ponto Gepi teve seu valor acrescido em apenas um pouco mais de um quinto daquele vigente em 2003. E, ainda, a variação do valor do Ponto Gepi não acompanhou sequer a variação do IPCA/IBGE. Enquanto o valor do ponto GEPI variou 21,74% no período, o IPCA/IBGE (ou traduzindo, a inflação medida por este) variou 33,91%. Fica evidente a queda do poder de compra, ou seja, o arrocho salarial.
A compressão do valor do Ponto Gepi pode, ainda, ser constatada se simplesmente aplicarmos outros parâmetros de cálculos já conhecidos.
1) Aplicando os parâmetros e regras vigentes desde 2007, com atualização anual da variação do ponto desde 2003, o valor do ponto recalculado seria de R$ 0,67, a partir de 1º/01/2008 - isto porque existem períodos que foram desconsiderados.
2) Se aplicássemos a regra vigente até 2003, com atualização semestral, mesmo não considerando no cálculo as perdas decorrentes da Lei Kandir, o valor do ponto GEPI estaria em torno de R$ 1,00.
3) Por fim, aplicando para atualização do valor do Ponto Gepi, os mesmos percentuais de variação nominal (uma vez que o Auditor Fiscal também está sujeito a inflação) da receita tributária, a partir de 2003, o valor do ponto GEPI seria de R$ 0,94, a contar de 1º/01/2008, conforme demonstrado abaixo.
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Ano
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Variação
da Receita
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Valor
Ponto Atualizado - R$
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| 2002 | 0,46 | |
| 2003 | 13,90% | 0,52 |
| 2004 | 19,52% | 0,63 |
| 2005 | 18,03% | 0,74 |
| 2006 | 11,01% | 0,82 |
| 2007 | 14,26% | 0,94 |
Portanto, se comparado ao crescimento da receita no período 2003/2007, o valor do nosso Ponto Gepi está defasado em 67,42%.
A Diretoria