| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº 19 |
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24
de junho de 2008
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| ESCOLARIDADE ADICIONAL | |
| Alterações sinalizadas pela Seplag não modificam inadequação do Decreto |
Notícia veiculada no site do Sindpúblicos-MG sob o título "Vice-governador aceita reivindicação dos sindicatos e volta atrás na escolaridade adicional" informa que o Decreto 44.769/08 voltará a vigorar conforme redação original da Minuta, com relação ao interstício.
O que está sinalizado para os sindicatos de todas as 12 categorias previstas no Decreto 44.769/08 são as reivindicações de caráter geral e a promessa de interstício de dois em dois anos para as 11 carreiras e de manutenção do interstício de quatro em quatro anos para a SEF, o que, além de não mudar em nada a nossa situação, configura-se como mais uma discriminação.
Em Assembléia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 15 de maio, os auditores fiscais da Receita Estadual decidiram pela exclusão da categoria do Decreto de escolaridade, por considerá-lo inadequado para a carreira. Na avaliação da Fiscalização, além do Decreto conter ilegalidades e ferir os princípios constitucionais da Administração Pública, o processo que levou à sua publicação e implementação não foi transparente, havendo elementos de imoralidade.
O Decreto, na forma em que foi concebido, nunca será para todos. Não seria razoável pensar na aplicabilidade de uma regra que reposicionaria todos os servidores de todas as carreiras no último nível de estrutura de tabela de vencimento num prazo, em média, de dois a seis anos. Assim o Decreto é para alguns e, no caso da carreira de AFRE, o critério de reposicionamento é extemporâneo, não se aplica, configura-se como imoral e antiético e, por isso, foi rejeitado pela categoria em assembléia, com 685 auditores fiscais. Tal decisão foi comunicada, através de ofício, ao governador do Estado e aos secretários de Fazenda e de Planejamento e Gestão, e amplamente divulgada nos veículos de comunicação do SINDIFISCO-MG.
A Diretoria