| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº 19 |
|
18
de junho de 2008
| |
| POR QUE NOSSA CARREIRA DEVE SER EXCLUÍDA DO DECRETO Nº 44.769/08? | |
| Pela universalidade da escolaridade adicional |
Desde o início do processo, com a divulgação da minuta do decreto em 27/12/2007, fomos informados pelo governo que o objetivo da promoção por escolaridade adicional seria reposicionar, na Tabela de Vencimentos, os servidores habilitados até o nível de escolaridade correspondente ao título apresentado. Visava-se, portanto, iniciar o processo de corrigir o posicionamento inicial na carreira nova, considerando o critério de escolaridade adicional.
O que se tinha feito até então, para todas as carreiras do serviço público estadual, incluindo a de Auditor Fiscal (AFRE), foi um posicionamento inicial, levando-se em conta apenas o vencimento básico, sob a alegação de restrições orçamentárias.
Em 2006, o governo reposicionou os servidores de algumas carreiras, como Educação Básica, Educação Superior, Saúde e Meio Ambiente, pelo critério da escolaridade adicional. E, agora, propõe reposicionar os servidores das demais carreiras, utilizando-se para isso dois parâmetros básicos, necessários à construção da proposta:
1- Uma data limite, definida em 2006, como a data da publicação do decreto e, agora, a data de 31/12/2007 (que não foi alterada);
2- O número de avaliações de desempenho individuais.
Portanto, o decreto não objetiva uma política de incentivo à escolaridade adicional, não é construído com o olhar para o futuro e para todos. Ele somente estabelece uma regra de reposicionamento pelo critério de escolaridade na Tabela de Vencimentos, que não se aplica a nossa carreira, uma vez que a mesma estabelece curso superior para os três níveis de carreira. O governo anuncia, ainda, outro reposicionamento em 2009 pelo critério do tempo.
Como
situação mais geral para todos os servidores, não
foi considerado o tempo após 1994. Dessa forma, nós, da
carreira de AFRE, teríamos 12 anos não computados, de 1994
a 2006, ano da publicação da lei de posicionamento na carreira
nova. Esses 12 anos serão objeto de regras, ainda em desenvolvimento
na Seplag.
A equivalência na carreira nova do tempo não computado na carreira
antiga não está, ainda, fixado. De imediato, reivindicamos
participar desse processo, para não sermos surpreendidos, novamente,
com regras injustas, como está sendo agora em relação
ao Decreto Nº 44.769/08.
A
categoria, ao examinar as regras do decreto de reposicionamento por escolaridade
adicional, decidiu, soberanamente em assembléia geral, como forma
de garantir a universalidade da escolaridade adicional:
que
as regras não se aplicam para a carreira de AFRE,
pela
retirada da nossa carreira do Decreto Nº 44.769/08;
pela
construção de uma proposta na forma de adicional
sobre o vencimento.
|
Convocamos TODA A CATEGORIA para participar, AMANHÃ, QUINTA-FEIRA (19/06), às 15 horas (concentração a partir das 14h30) da MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, em frente ao prédio da SEF/MG (Anexo II - Rua da Bahia, 1816 - BH), a fim de viabilizarmos nossas reivindicações. COMPAREÇA VESTIDO DE PRETO! Este ato marcará o INÍCIO da MOBILIZAÇÃO da CATEGORIA pelo ATENDIMENTO às NOSSAS REIVINDICAÇÕES! |
A Diretoria