COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 03
16 de janeiro de 2008

ESCOLARIDADE ADICIONAL
  Decreto deve ser precedido de ampla discussão da categoria

A minuta do Decreto, datado de julho de 2007, que dispõe e regulamenta 12 leis diferentes, tratando da promoção por escolaridade adicional ou complementar para 12 carreiras distintas, foi apresentada pela Seplag ao SINDIFISCO-MG na noite do dia 26 de dezembro de 2007. Durante a reunião, foi informado ao Sindicato que o prazo para manifestação e apresentação de sugestões seria até o dia seguinte, uma vez que o referido decreto seria publicado na primeira semana de janeiro de 2008.

O prazo dado para manifestação da categoria e apresentação de sugestões (um dia), exíguo e insuficiente para qualquer apreciação responsável, revela, no mínimo, um total desrespeito do governo e de seus representantes para com a nossa categoria. A acrescer que a semana de 26 a 28 de dezembro (três dias úteis apenas, pós Natal e véspera de ano novo) é um período no qual é praticamente impossível para qualquer categoria debater qualquer assunto com a profundidade e a acuidade que o tema requer. Além do mais, nos meses de dezembro e janeiro, muitos colegas tradicionalmente entram de férias regulamentares. Por essas razões acreditamos que tudo isso faz parte de uma estratégia urdida para driblar o crivo de nossa categoria e fazer passar este Decreto.

Ora, muito embora o assunto em si não representasse novidade, pois a promoção por escolaridade adicional ou complementar já está definida no art. 19 da Lei de Carreira, a minuta trouxe um fato novo ao direcionar o direito a que se refere a apenas parte da categoria, excluindo parcela significativa do conjunto da fiscalização mineira, além de remeter inúmeras definições (prazos, área de formação e outros previstos no art. 4º da minuta) para ato do secretário, deixando igualmente inseguros até mesmo aqueles que, a princípio, já poderiam pleitear a sua promoção.

O SINDIFISCO-MG encaminhou oficio à Seplag, não para impedir a regulamentação de um "direito", mas para produzir o tempo e as condições necessários à construção e à condução de um processo de discussão com a categoria, amplo, democrático, profundo e proficiente. Entendemos que um sindicato não deve se ater tão somente a interesses de grupos ou de segmentos dentro da categoria que representa, mas sim perceber, debater e defender o direito de todo o universo representado.

Se não se pode deixar de lutar em favor daqueles que porventura já tenham os requisitos que lhes assegurem a percepção de determinado benefício ou direito, também o Sindicato não pode se permitir não brigar para que as regras tenham cunho universal e transparente, de modo que todos - absolutamente todos - tenham preservadas as suas oportunidades, espaços e condições de também construírem a sua jornada na carreira. Assim, se não é direito de todos, é benefício de parte; e isto temos a obrigação moral de debater e combater.

A correria, alvoroço e confusão que se estabeleceram na SEF sinalizaram o quão estamos vulneráveis. Acostumados com a estratégia do "esperto" e do "salve-se quem puder", estamos procurando, cada qual, resolver isoladamente um problema nos imposto verticalmente, de fora para dentro, e sem nos darmos nenhuma chance de discussão.

Não podemos aceitar as migalhas oferecidas pelo governo, através da Seplag ou da própria administração da SEF, de cabeça baixa, sem discussão. Essa minuta de Decreto nos chega num momento de inicio de nossa administração à frente do Sindicato e quando os nossos fóruns de discussão ainda não estão arrumados e antes das nossas Unidades Fiscais terem escolhido os seus representantes, processo que, por opção própria, será desenvolvido depois do carnaval, quando a grande maioria dos colegas já terá retornado de férias.

Nessa confusão absurda, muitos colegas estão abandonando as suas férias numa busca desordenada e desenfreada por cursos que lhes poderão garantir a tal escolaridade adicional ou complementar. Alguns coordenadores fiscais estão orientando para inscrições, no afogadilho, em cursos de conteúdo duvidoso e, muitas vezes, de grade por muitos não examinada e até mesmo desconhecida. Isso sem falar que Resolução posterior fixará os cursos e outras condições que, se comprovadas, habilitarão a quem as satisfizer à promoção colimada. Indubitavelmente, há que se refletir sobre este comportamento irreflexivo, linear e açodado de um grande número de colegas. Será esta uma atitude de uma categoria de Auditores Fiscais que quer se fazer respeitar e que pertence e serve a um Estado da importância de Minas Gerais?

Contrário senso, a diretoria do SINDIFISCO-MG lê na mensagem de encaminhamento da PEC 040/2007 que o governador não deixa de reconhecer que tem um débito para com a nossa categoria e sinaliza no sentido de corrigir, reconhecendo o Fisco como carreira típica de Estado, colocando-nos, lado a lado, com o Ministério Público, a Defensoria Pública, etc.

Isto poderá vir a significar uma mudança de postura do governo no tratamento com a nossa categoria, mas para isto é necessário e fundamental que nos apropriemos do que representamos e que não deleguemos a quem quer que seja a construção do nosso destino.

"A presente proposta visa adequar a redação do parágrafo primeiro do art. 24 da Constituição do Estado às disposições da Constituição Federal, em matéria de limite remuneratório para os servidores públicos estaduais. O dispositivo que ora se pretende alterar encontra-se em desacordo com a Constituição Federal, desde a promulgação da Emenda à Constituição Federal n. 41, de 19 de dezembro de 2003."
(Trecho da Mensagem do Governador 145/2007 - grifo nosso)

Daí a diretoria do SINDIFISCO-MG insistir em um ponto fundamental: qualquer decisão da categoria e em relação à categoria pressupõe discussão prévia com toda a fiscalização na forma e nos fóruns por ela estabelecidos.

Entende a diretoria do SINDIFISCO-MG que o adicional de escolaridade possa mesmo servir de instrumento de incentivo para a formação e aperfeiçoamento técnico da Fiscalização, dentro de um conjunto de regras permanentes, transparentes, universais e automáticas, mas nunca como critério único ou excludente de desenvolvimento na carreira ou ainda que traga em seu bojo a consolidação de políticas discricionárias ou de distribuição de privilégios.

Considerando todas as anomalias do nosso plano de carreira, questões ainda pendentes relativas ao enquadramento, letras da Lei 6762 ainda represadas, inexistência de uma política salarial, fosso salarial, diferenças existentes e facilmente comprovadas pelo confronto das rubricas de nossos contracheques, recomenda-se o máximo de prudência e de responsabilidade no trato das regras de promoção que, se tratadas apenas com esperteza e oportunismo, certamente vão consolidar as distorções que, não temos dúvida, a maioria da nossa categoria tanto repulsa.

Não podemos aceitar a forma como está redigido o Decreto e, também, não podemos aceitar nada sem antes discutir à exaustão com a categoria. O que queremos, repetimos, é produzir o tempo e as condições necessários à construção e à condução de um processo de discussão com a categoria

O que queremos é um tempo minimamente respeitoso para efetuarmos a discussão necessária. E ninguém vai perder nada porque o decreto poderá sair com efeitos retroativos, no mínimo a janeiro de 2008.

Se a Seplag concordar com um tempo para discussão ótimo, se não, o ônus é dela. Se a Seplag entender que deve publicar, ainda que em separado, um decreto em relação ao Fisco, mas com as mesmas premissas do original, também a responsabilidade é dela.

É premissa inarredável desta diretoria que, em relação a qualquer decisão do governo ou da Administração referente à nossa categoria, esta deverá discutir o assunto para depois se posicionar. Neste sentido, enviaremos ofício para a Seplag e para a SEF/MG, reafirmando nossa posição e cobrando uma resposta as nossas reivindicações.

A Diretoria