| COMUNICADO
DA DIRETORIA | Nº 01 |
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1
de janeiro de 2008
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REGULAMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL |
O objetivo do governo com o decreto que regulamenta a promoção por escolaridade adicional não é, como havíamos pensado, incentivar a melhoria da capacitação técnica dos quadros da carreira de auditores fiscais, mas sim, antecipar promoções na Lei 15464/05, para os servidores que já tinham curso além do exigido para o cargo.
A decisão do governo, materializada pela minuta do decreto divulgada pelo SINDIFISCO-MG no Informe Nº. 267, não trás mensagem de incentivo para toda a categoria, uma vez que:
Muitos
estarão excluídos permanentemente da suposta promoção
como os fiscais novatos, os fiscais que ainda não estão estudando,
os fiscais que não estão matriculados em cursos conceituados
como suplementar ou adicional, e os que não estão em efetivo
exercício. Logo, a regra de promoção da minuta não
configura uma política de incentivo a formação complementar,
ao contrário, se apresenta como obstáculo a esse objetivo;
Os
potenciais beneficiados terão que enfrentar as amarras previstas
no Art. 4º do decreto no que diz respeito à avaliação,
ao impacto financeiro, ao quadro demonstrativo do quantitativo de servidores
aptos, ao ato do secretário de Fazenda definindo critérios
que não conhecemos, aos prazos e procedimentos para comprovação
da escolaridade, às áreas de conhecimento e modalidades de
cursos que serão aceitos, à aprovação da Câmara
de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças,
e ao ato específico do secretário formalizando a promoção
para os casos aprovados pela Câmara.
A minuta ainda contém equívocos graves:
Não
considerada a tipicidade da carreira de auditor fiscal onde todos já são
de nível superior, como nas carreiras do Ministério Público,
dos defensores públicos e procuradores, entre outras;
Vícios
intransponíveis - Não respeita a peculiaridade do AFRE
de que a escolaridade não é critério para o acesso
ao nível superior, e mistura num mesmo decreto diversas carreiras,
inclusive aquelas onde a escolaridade adicional é critério
para o desenvolvimento;
Ilegalidade -
pois na prática revoga o Art. 19º da Lei 15464/05, e conseqüentemente,
elimina o instrumento de incentivo à formação complementar;
Injustiça
e desagregação - não deixando aberta a oportunidade
para toda a categoria, cria guetos;
Conteúdo
divisionista - distancia, desestimula, cria concorrência do
tipo AVPF, enquanto devemos buscar mecanismos de gerar uma carreira sólida,
unida e onde todos tenham oportunidade de crescer dentro de regras claras
e sem casuísmos.
A posição da diretoria do SINDIFISCO-MG continua sendo a mesma divulgada na última semana de dezembro: Não vamos aceitar uma mudança dessa envergadura sem a necessária discussão com a categoria.
Confira as últimas ações do Sindicato em relação a essa questão:
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Queremos convidar todos os auditores fiscais para debater conosco! COLEGA, VENHA PARTICIPAR! |
A Diretoria