COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 01
1 de janeiro de 2008

REGULAMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL

O objetivo do governo com o decreto que regulamenta a promoção por escolaridade adicional não é, como havíamos pensado, incentivar a melhoria da capacitação técnica dos quadros da carreira de auditores fiscais, mas sim, antecipar promoções na Lei 15464/05, para os servidores que já tinham curso além do exigido para o cargo.

A decisão do governo, materializada pela minuta do decreto divulgada pelo SINDIFISCO-MG no Informe Nº. 267, não trás mensagem de incentivo para toda a categoria, uma vez que:

Muitos estarão excluídos permanentemente da suposta promoção como os fiscais novatos, os fiscais que ainda não estão estudando, os fiscais que não estão matriculados em cursos conceituados como suplementar ou adicional, e os que não estão em efetivo exercício. Logo, a regra de promoção da minuta não configura uma política de incentivo a formação complementar, ao contrário, se apresenta como obstáculo a esse objetivo;

Os potenciais beneficiados terão que enfrentar as amarras previstas no Art. 4º do decreto no que diz respeito à avaliação, ao impacto financeiro, ao quadro demonstrativo do quantitativo de servidores aptos, ao ato do secretário de Fazenda definindo critérios que não conhecemos, aos prazos e procedimentos para comprovação da escolaridade, às áreas de conhecimento e modalidades de cursos que serão aceitos, à aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, e ao ato específico do secretário formalizando a promoção para os casos aprovados pela Câmara.

A minuta ainda contém equívocos graves:

Não considerada a tipicidade da carreira de auditor fiscal onde todos já são de nível superior, como nas carreiras do Ministério Público, dos defensores públicos e procuradores, entre outras;

Vícios intransponíveis - Não respeita a peculiaridade do AFRE de que a escolaridade não é critério para o acesso ao nível superior, e mistura num mesmo decreto diversas carreiras, inclusive aquelas onde a escolaridade adicional é critério para o desenvolvimento;

Ilegalidade - pois na prática revoga o Art. 19º da Lei 15464/05, e conseqüentemente, elimina o instrumento de incentivo à formação complementar;

Injustiça e desagregação - não deixando aberta a oportunidade para toda a categoria, cria guetos;

Conteúdo divisionista - distancia, desestimula, cria concorrência do tipo AVPF, enquanto devemos buscar mecanismos de gerar uma carreira sólida, unida e onde todos tenham oportunidade de crescer dentro de regras claras e sem casuísmos.

A posição da diretoria do SINDIFISCO-MG continua sendo a mesma divulgada na última semana de dezembro: Não vamos aceitar uma mudança dessa envergadura sem a necessária discussão com a categoria.

Confira as últimas ações do Sindicato em relação a essa questão:

Aguardamos parecer do nosso Departamento jurídico sobre o assunto;

Expedimos, nesta manhã, dois ofícios solicitando audiência urgente com a Seplag e com a SEF/MG;

Agendamos para amanhã (09), às 14h30, reunião com a categoria, na sede do SINDIFISCO-MG (térreo), para a discussão da minuta.

Queremos convidar todos os auditores fiscais para debater conosco!

COLEGA, VENHA PARTICIPAR!

A Diretoria