| COMUNICADO
DA DIRETORIA |
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29
de outubro de 2007
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AÇÕES JUDICIAIS |
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| Inconveniência de ingresso de duas ações idênticas |
Tendo em vista a notícia de que será ajuizada uma nova ação sobre a opção remuneratória (apostilados), esclarecemos que o SINDIFISCO-MG já havia se antecipado com este procedimento legal, ingressando com dois Mandados de Segurança Coletivos em favor dos apostilados (ativos e aposentados).
Chamamos a atenção dos colegas sindicalizados para a inconveniência de ingressar com duas ações idênticas.
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AÇÃO 20% - Nº DO PROCESSO: 1.0000.06.443806-2/000 Ajuizamento: 12 de setembro de 2006 Pedido do Mandado de Segurança Coletivo: Direito de assegurar aos filiados de optarem no sentido de perceberem a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de uma gratificação de 20% sobre o valor da remuneração, atribuída inerente ao cargo em comissão em relação ao qual ocorreu o apostilamento dos sindicalizados. Dispositivo Legal: Opção a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Estadual 14.683 de 30/07/2003. |
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AÇÃO 30% - Nº DO PROCESSO: 1.0000.07.458509-2/000 Ajuizamento: 12 de julho de 2007 Pedido do Mandado de Segurança Coletivo: Direito de assegurar aos filiados de optarem no sentido de perceberem a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de uma gratificação de 30% sobre o valor da remuneração, atribuída inerente ao cargo em comissão em relação ao qual ocorreu o apostilamento dos sindicalizados. Dispositivo Legal: Opção a que se refere o inciso II do § 1º do Art. 1º da Lei Delegada 176 de 26/01/2007. |
O Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG está disponível para esclarecer as dúvidas e informar os aspectos legais relacionados ao encaminhamento dado a esta questão pelo Sindicato.
A Diretoria