COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 88/07
29 de outubro de 2007


AÇÕES JUDICIAIS

  Inconveniência de ingresso de duas ações idênticas

Tendo em vista a notícia de que será ajuizada uma nova ação sobre a opção remuneratória (apostilados), esclarecemos que o SINDIFISCO-MG já havia se antecipado com este procedimento legal, ingressando com dois Mandados de Segurança Coletivos em favor dos apostilados (ativos e aposentados).

Chamamos a atenção dos colegas sindicalizados para a inconveniência de ingressar com duas ações idênticas.

AÇÃO 20% - Nº DO PROCESSO: 1.0000.06.443806-2/000

Ajuizamento: 12 de setembro de 2006

Pedido do Mandado de Segurança Coletivo: Direito de assegurar aos filiados de optarem no sentido de perceberem a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de uma gratificação de 20% sobre o valor da remuneração, atribuída inerente ao cargo em comissão em relação ao qual ocorreu o apostilamento dos sindicalizados.

Dispositivo Legal: Opção a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Estadual 14.683 de 30/07/2003.

AÇÃO 30% - Nº DO PROCESSO: 1.0000.07.458509-2/000

Ajuizamento: 12 de julho de 2007

Pedido do Mandado de Segurança Coletivo: Direito de assegurar aos filiados de optarem no sentido de perceberem a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de uma gratificação de 30% sobre o valor da remuneração, atribuída inerente ao cargo em comissão em relação ao qual ocorreu o apostilamento dos sindicalizados.

Dispositivo Legal: Opção a que se refere o inciso II do § 1º do Art. 1º da Lei Delegada 176 de 26/01/2007.

O Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG está disponível para esclarecer as dúvidas e informar os aspectos legais relacionados ao encaminhamento dado a esta questão pelo Sindicato.

A Diretoria