COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 85/07
6 de setembro de 2007


SERVIDOR TEM QUE FAZER UM ACORDO COM DEUS

  PARA NÃO ADOECER E PRECISAR SE APOSENTAR POR INVALIDEZ, COMPROMETENDO SUA SOBREVIVÊNCIA

Esta semana, fomos surpreendidos com a situação de um colega, que se afastou para tratamento de saúde e foi obrigado a se aposentar por invalidez. Pasmem! Seus proventos foram reduzidos a 10%. Inicialmente pensamos que se tratasse de um daqueles erros que o setor de pagamento vez ou outra comete e, depois, corrige.

Fomos, então, verificar junto à SEF e à Seplag e, qual não foi nosso espanto ao sermos informados de que o cálculo deles estava correto. Segundo nos informaram, de acordo com a Emenda Constitucional Federal n. 41/2003, o servidor vinha recebendo incorretamente e, além disso, ainda havia erro em relação ao enquadramento na Carreira. Um absurdo, uma vez que eles estão seguindo as Regras do Regime Geral da Previdência (RGPS).

A interpretação da Administração é a de que, no caso da aposentadoria por invalidez, não há paridade. A forma de cálculo dos proventos se dá pela média dos salários-contribuição corrigidos e, depois, calcula-se o percentual em relação ao tempo de contribuição do servidor e os 35 anos exigidos pela Constituição Federal para se aposentar. Esse percentual seria aplicado em cima da média do salário contribuição. Para se ter uma idéia, no caso do servidor citado, representou uma redução de 90% nos proventos.

Ora, isso é um absurdo, uma vez que ninguém escolhe ficar doente e se tornar inválido, sendo obrigado a se aposentar. Onde fica a solidariedade, sobretudo nesse momento em que ele mais precisa? Até então, a interpretação da Seplag e a da SEF sempre foi a de que a proporcionalidade é sobre o vencimento. A GEPI sempre foi integral para quem a recebeu por mais de dez anos. Agora, como se vê, as secretarias alteraram o procedimento e estão dizendo que a aposentadoria por invalidez segue as regras do Regime Geral, perdendo a relação com a remuneração do cargo efetivo e com a carreira.

Os técnicos da Seplag estão insensíveis ao problema e alegam que estão apenas seguindo a EC 41/03 e que a regra será a mesma para todos os servidores em situação análoga. O SINDIFISCO-MG já está tomando as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Em audiência pública hoje (6) na ALMG, para tratar do PLC 27/07, o presidente do Sindicato, Lindolfo Fernandes de Castro, aproveitou a oportunidade para denunciar mais esse absurdo praticado pelo governo Aécio, declarando "que o servidor, hoje, precisa fazer um contrato com Deus para não ficar doente e ter que se aposentar por invalidez, comprometendo a sua sobrevivência".

A Diretoria