| COMUNICADO
DA DIRETORIA |
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28
de julho de 2007
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE CONTA RESERVA |
O governo vem cobrando a contribuição previdenciária desde 1995, quando a conta reserva foi criada, e sem incorporá-la aos proventos dos servidores. Desde 2004, o Sindicato vem entrando com várias ações judiciais que visam estender a conta reserva aos aposentados. Com o aumento da conta reserva - que foi uma conquista do movimento - o Sindicato entrou com um mandado de segurança coletivo pleiteando a extensão (Nº do Processo: 1.0000.07.459737-8/000).
Entre os vários argumentos utilizados pelo Departamento Jurídico para embasar a ação, está o de que, uma vez que é descontada a contribuição previdenciária referente à conta reserva, para o cálculo do benefício (proventos) deve ser levado em conta o chamado salário-contribuição, conforme determina o Art. 2º da Emenda Constitucional Federal 41/03. Importante ressaltar que este não é o principal argumento utilizado, uma vez que a ação se baseia, principalmente, na defesa da paridade, não prejudicando, portanto, a ação em andamento.
Não conseguimos a liminar favorável ao Sindicato, mas o governo mudou o procedimento deixando de descontar a contribuição a partir de agosto, como se pode ver no contracheque. Além disso, será devolvida a contribuição descontada no mês de julho. Em relação à contribuição cobrada "indevidamente" nos meses anteriores, a Seplag ainda não se posicionou, mas o Sindicato já está estudando a melhor solução jurídica.
Vejam só, apesar da nossa principal luta ser a extensão da conta reserva ao aposentado, acabamos beneficiando indiretamente os servidores que estavam pagando "indevidamente" a contribuição.
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O SINDIFISCO-MG empreendeu várias tentativas na busca de uma solução administrativa junto à Seplag e à Advocacia Geral do Estado para resolver a questão da cobrança indevida dos 11% a todos os sindicalizados aposentados, relativa à diferença cobrada a maior desses servidores em relação ao limite de isenção que, conforme decisão do STF, passou de R$ 1.200,00 para R$ 2.400,00. Como não obtivemos êxito, decidimos recorrer à Justiça (Nº do Processo: 0024-06203017-6, 2ª Vara de Feitos) e, no dia 25 de agosto de 2007, foi publicada a decisão de mérito favorável aos servidores. |
A Diretoria