COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 81/07
4 de julho de 2007


AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A Coordenação Intersindical, que reúne as entidades representativas dos servidores públicos estaduais, entre elas o SINDIFISCO-MG, lutou por alterações na Avaliação de Desempenho (ADI e AED), apresentando, em 4 de junho à Seplag, uma série de sugestões. O Decreto Nº 44.559/07, de 29 de junho de 2007, regulamentou a ADI do servidor estável, ocupante de cargo efetivo e detentor de função pública da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Uma das demandas atendidas - para retornar no Decreto o que existia na Lei Complementar 71/03 - foi resultado da reivindicação do SINDIFISCO-MG:

Servidores de carreira exclusiva serão avaliados exclusivamente por servidores da mesma carreira, não mais preferencialmente, como queria a Seplag.

Confira, abaixo, as demais demandas do funcionalismo, que foram atendidas.

Órgãos e entidades não poderão alterar a periodicidade da ADI (anual).
Registro na pasta funcional do servidor, na hipótese de atribuição de 70 pontos.
Previsão de realização de eleição para composição da Comissão de Recursos.
Servidores terão o direito de solicitar a realização da entrevista de avaliação.
A pontuação mínima para aptidão na AED continua sendo de 60 pontos, não prevalecendo a proposta de alteração para 70 pontos.
Adequação dos decretos de promoção por escolaridade para não haver prejuízo para os servidores.
As comissões poderão ser paritárias, mas para que isso aconteça teremos que pressionar o governo, pois é preciso que haja regulamentação na SEF/MG (Resolução conjunta).

Algumas reivindicações NÃO foram atendidas como, por exemplo, a redução ou anulação dos efeitos punitivos da ADI. Nosso pleito inicial era o de que o efeito punitivo fosse suspenso, como chegamos a afirmar, inclusive, na cartilha produzida pelo Sindicato sobre o tema (Avaliação sim, punição não). Na impossibilidade disso ocorrer, chegamos a reivindicar que, então, apenas os critérios objetivos, tais como assiduidade e pontualidade, entre outros, fossem considerados para efeito de penalização do servidor, o que não ocorreu. Também havíamos reivindicado que a reunião entre a Seplag e as entidades representantes do funcionalismo estadual acontecesse antes da publicação do Decreto, o que não foi atendido.

Clique aqui para ler o Decreto Nº 44.559/07
Clique aqui para ler o e-mail da Seplag informando a alteração do Decreto

A Diretoria