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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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27
de junho de 2007
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É PRECISO REVER A ESTRUTURA ATUAL DA SEF/MG |
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| AFs devem ser subordinadas às DFs |
Há um tema recorrente na conversa diária entre colegas nas repartições e que, novamente, merece nossa reflexão e debate. Trata-se da Lei Delegada 60/03, que implantou a atual estrutura da SEF/MG, oficializando as nove Superintendências e criando as Delegacias Fiscais e Administrações Fazendárias.
Na criação das Delegacias Fiscais foi reduzido o campo de trabalho dos auditores fiscais em alguns municípios de grande porte, onde o PIB é muito maior do que o de cidades que são sede de DF. Andamos para trás, pois nestes municípios a fiscalização deixou de ser ostensiva. Além disso, há hoje uma desarticulação das unidades, tanto horizontal como verticalmente. A DF atua muito mais no município da sede do que no conjunto da sua circunscrição, e, embora reconheçamos o bom trabalho dos fiscais, a relação entre o auditor residente e a respectiva AF tem se mostrado, em muitos casos, contraproducente para a SEF. Assim, não é conveniente uma Delegacia e seus auditores dependerem de apoio administrativo de outra unidade com a qual não há nenhuma vinculação.
ESTRUTURA
IDEAL
Mas qual, então, seria uma estrutura ideal? Ora, dada a competência
precípua e indelegável da SEF (fiscalizar), o ideal seria uma
estrutura que favorecesse o bom desempenho nos trabalhos fiscais e, concomitantemente,
os bons serviços prestados para a comunidade de contribuintes e contabilistas.
Infelizmente, e isto já é consenso entre as pessoas que têm
uma visão ampla da SEF, a estrutura atual, além de não
privilegiar a atividade fiscal. ainda tem servido para estimular a formação
de grupos (guetos), o conflito e a busca de poder dentro da Secretaria.
Uma estrutura ideal pressupõe uma Administração Tributária forte e autônoma, onde não há como separar as atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Enquanto uma área é responsável pela política tributária (legislação, benefícios, convênios e outros), na outra há o banco de dados, para apuração dos desvios, dos impactos de alterações de legislação, dos índices e estimativas de sonegação. Portanto, não há fiscalização sem a integração destas áreas.
Neste sentido, é preciso rever a atual estrutura da SEF/MG, de tal maneira que haja maior articulação entre as unidades e haja fiscalização ostensiva nos municípios que não sejam sede de DF, mas que tenham porte que justifiquem esta ação. Além disso, urge que se assuma e se implemente a subordinação plena das AFs às DFs. O primeiro passo talvez seja identificar a potencialidade fiscal de algumas AF e, tendo como lastro o interesse público, alterar a lei e alocar auditores para as chefias destas unidades. A SEF/MG perdeu uma ótima oportunidade, em janeiro deste ano, de iniciar a solução desta questão.
A
Diretoria