COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 77/07
31 de maio de 2007

ESCLARECIMENTO SOBRE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO À OS PUNITIVA

  SINDIFISCO-MG já comunicou decisão à SEF/MG

Reforçando o que já havia sido divulgado no início da semana (Informe nº 174) e no intuito de esclarecer dúvidas manifestadas por alguns servidores, ressaltamos que os auditores fiscais ganharam, na Justiça, o direito de não cumprir as Ordens de Serviço (OS) que vinculam a GEPI a resultado financeiro. O Estado está, também, impedido de aplicar sanções pecuniárias ou disciplinares em razão do não cumprimento das OS. A decisão foi proferida, na semana passada pelo juiz titular Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em caráter de antecipação de tutela (liminar), devido à ação ordinária coletiva (Nº 002407386112-2) ajuizada pelo SINDIFISCO-MG.

Assim que for intimado - o que deverá ocorrer num prazo máximo de dez dias contados a partir da data da decisão judicial (24/05) - a SEF/MG, na pessoa dos responsáveis pelo ato, terá que cumprir a determinação, sob pena de incorrer em crime de prevaricação ou desobediência. Ou seja, a partir do momento em que for intimado, o Estado não poderá mais exigir o cumprimento das atuais OS punitivas, que atrelam a remuneração à aplicação de multas. O SINDIFISCO-MG já comunicou informalmente a decisão judicial à SEF/MG, através do subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, que informou que aguardará a intimação para tomar as devidas providências.


A Diretoria