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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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29
de maio de 2007
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ORDEM DE SERVIÇO E AUTONOMIA DA FISCALIZAÇÃO |
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| Questão deve ser enfrentada política e judicialmente |
Num momento em que devemos nos preocupar com a autonomia necessária para desempenharmos com nobreza nossa missão constitucional, olhando sempre para a frente, com foco na Fiscalização do futuro - reforma tributária, nota fiscal eletrônica, IVA, autonomia da Administração Tributária etc - alguns colegas da Administração insistem em olhar para trás, tentando reeditar mecanismos ultrapassados.
É o caso, por exemplo, do antigo método de fiscalização denominado SOF - Sistema Operacional de Fiscalização, criado pela Receita Federal e imposto aos Fiscos estaduais na década de 1970, época em que os secretários de Fazenda eram "indicados" pelos militares. É hora de buscarmos métodos modernos de Administração Tributária e não nos apegarmos àqueles que, com todo o respeito, já cumpriram seu papel e não fazem mais sentido na atualidade.
Nossa experiência recente já nos mostrou que a Ordem de Serviço não é um instrumento para ser ignorado ou tratado como um problema qualquer. A alta cúpula da SEF/MG não tem escondido sua intenção de transformá-lo em instrumento de múltiplas utilidades, usando-o para punir servidores, controlar freqüência (cartão de ponto), realizar o gerenciamento do Fisco (por exemplo, atrelando o recebimento da GEPI a resultado financeiro) e retirar sua autonomia.
Temos, portanto, que abolir a Ordem de Serviço, a exemplo do que acontece no Rio Grande do Sul, onde não existe esse mecanismo anacrônico. Se ela fosse realmente boa para a categoria e para o poder público não estaria prevista no Código de Defesa do Contribuinte como instrumento restritivo à fiscalização.
É extremamente importante já estarmos enfrentando essa questão judicialmente e, nesse sentido, a antecipação de tutela conquistada pelo Sindicato no último dia 24 de maio já pode ser considerada uma primeira vitória. Através dela estamos conseguindo invalidar a marca da repressão ao nosso movimento, mostrando a alguns chefes que acham que podem tudo - inclusive desrespeitar o princípio da legalidade - que nossa atividade é vinculada à vontade da lei (artigo 142, parágrafo único do CTN), e não à daqueles que se encontram eventualmente exercendo cargos em comissão, cujos critérios para a ocupação precisam ser amplamente discutidos e revistos, como deliberou a categoria em Assembléia.
Em resumo, essa é uma questão que temos que priorizar politicamente, porque diz respeito à nossa forma de trabalho. Nos últimos anos, evoluímos significativamente buscando uma fiscalização mais eficiente, priorizando a ação preventiva em detrimento da repressiva. Agora, por incompetência ou medo de assumir o desgaste na atividade de gerenciamento, alguns colegas querem nos gerenciar através de Ordens de Serviço, recorrendo ao passado. Não podemos permitir isso.
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A "novela" da OS está revelando certa insensibilidade de alguns gerentes da SEF/MG, na medida em que, ao invés de buscar a motivação dos servidores que estão retomando a rotina de trabalho, há uma insistência em investir em instrumentos repressores, impondo a OS punitiva e, ao que parece, querendo reviver o clima de retaliação. |
A
Diretoria