COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 67/07
3 de maio de 2007

MEMO 022/2007 - SUFIS CONFIRMA ORIENTAÇÃO DO SINDIFISCO-MG SOBRE ASSINATURA DA OS

  Não há obrigatoriedade de assinatura antecipada de OS

Historicamente, as atividades fiscais vêm sendo desenvolvidas sem a prévia assinatura de Ordem de Serviço (OS). Na grande maioria dos casos, os trabalhos fiscais têm sido desenvolvidos a partir do pacto entre as chefias e seus comandados, tendo como balizas o planejamento fiscal da unidade e os recursos humanos e materiais disponíveis num dado momento. Nestas situações, a emissão e assinatura de OS eram e são mera formalidade e, invariavelmente, vêm ocorrendo no transcorrer ou mesmo após a conclusão dos trabalhos fiscais.

Foi embasada nesta realidade que a diretoria do SINDIFISCO-MG redigiu o Comunicado n. 44/2007 em 29/03/2007, informando a categoria e solicitando que os fiscais não se submetessem às ameaças da Administração da SEF de assinar as Ordens de Serviço repressivas.

A Administração da SEF decidiu utilizar o instrumento da OS para promover a retaliação ao nosso movimento salarial. O impasse foi criado a partir daí e, em duas frentes: 1º) a emissão de OS de código puramente repressivo em detrimento do formato até então vigente; 2º) a exigência da prévia assinatura da OS.

Neste processo, a SEF foi mais longe do que pretendia e acabou enveredando por um caminho tortuoso quando, para impor a assinatura prévia da OS, quis estabelecer que a recusa do fiscal caracterizaria o não trabalho, passível de perda da GEPI e do vencimento, além do fechamento de Postos Fiscais com remoção para outras unidades.
Sabemos que muitos que assinaram as Ordens de Serviço repressivas o fizeram sob coação e ameaças, com características de assédio moral.

Parte do problema foi resolvida ontem, 02/05. A Sufis, através do Memo. Circular n. 022/2007, reconheceu a desnecessidade da assinatura prévia e estabeleceu como suficiente para gerar efeitos a simples abertura das OS no sistema Sicaf.

Clique aqui e veja o Memorando GAB/Sufis n. 022/2007

O Memorando, porém, no seu item 2, determina que as OS 4A deverão ser fechadas e os seus resultados apurados pelo chefe "criteriosamente". Ou seja, a Sufis mudou de tática e agora quer transferir as possíveis retaliações para o momento da conclusão das Ordens de Serviço.

Mais uma vez, o diretor da Sufis, covardemente, transfere para os chefes dos Postos Fiscais o ônus de penalizar os colegas que resistem às arbitrariedades e ilegalidades oficiais.

Portanto, esta batalha não está totalmente superada. Nossa luta agora será pela alteração da codificação da OS, de repressiva para preventiva.

A diretoria do SINDIFISCO-MG continuará atacando esta questão nas várias frentes disponíveis, seja administrativa, política ou judicial. Sigamos a nossa luta, que é justa e merece o empenho de cada um, para o atingimento de um objetivo que é de todos.

A Diretoria