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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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27
de abril de 2007
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CORTE DO PONTO |
A fim de que possamos identificar as diversas situações e tomar as medidas jurídicas cabíveis em relação ao corte do ponto, sugerimos que todos os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) assinem o requerimento abaixo, entregando-o nas respectivas Delegacias.
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ILMO.
DELEGADO DA DELEGACIA _____________ DA SRF ___ ________________________________________________, Auditor Fiscal da Receita Estadual, AFRE, __, MASP _________, em exercício na Delegacia Fiscal _____________________, situada na ______________________________, nos termos do Art. 5º, inciso XXXIV, alíneas a e b, da Constituição da República Federativa do Brasil, que prescreve: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal", vem, respeitosamente, à presença de V.Sa. requerer CERTIDÃO DE FREQÜÊNCIA relativa aos meses de março/2007 e abril/2007, na qual conste, na hipótese de corte de ponto, o período cortado e a fundamentação legal do corte. Nestes
termos, _____________________________________ |
ORIENTAÇÕES
O requerimento deve ser individual, devido à situação
funcional de cada servidor.
O Delegado não pode recusar a expedição de certidão,
sob pena de cometer crime e improbidade administrativa.
Deverão ser identificadas várias situações, que
poderão ser divididas em:
a) corte de ponto já consolidado, com redução salarial já no próximo contracheque, caso em que caberá mandado de segurança repressivo;
b) ameaça de corte de ponto, hipótese em que caberá mandado de segurança preventivo.