COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 59/07
23 de abril de 2007

MAIS UMA VITÓRIA DO SINDIFISCO - PARABÉNS COLEGAS DO POSTO FISCAL DE ITABIRITO!

  Vitória da resistência e coragem

Conforme o SINDIFISCO-MG havia informado no dia 18.04, entramos com Mandado de Segurança em nomes dos colegas do Posto Fiscal de Itabirito, contra as atitudes ilegais e arbitrarias executadas pela chefia do Posto, de afastar os auditores que não estavam assinando a OS repressiva, excluindo-os da escala de plantão e, com isso, impedindo-os de acumular créditos no banco de horas e com possíveis prejuízos salariais (Memo Sufis Nº 020/2007).

Agora no final da tarde, obtivemos a informação que a MM. Juíza Dra. Sandra Alves D'Santana e Fonseca, Titular da 3ª Vara de Fazenda Pública, de forma brilhante, independente e imparcial, acolheu as razões do Processo 0024.07.385339-2, ajuizado pelo Dr. Humberto Lucchesi, para de plano sustar os efeitos dos atos abusivos praticados pela Chefia do Posto, restabelecendo a reassunção dos servidores às suas atividades normais anteriormente investidas, nos termos da OS 6H, proibindo a Chefia de executar quaisquer represálias contra os colegas.

Embora esta decisão tenha valor apenas para os servidores do Posto Fiscal de Itabirito, abre um relevante e ótimo precedente para outras ações futuras.

Tão logo a diretoria tenha acesso à totalidade do pedido e da liminar estaremos disponibilizando e repassando para toda categoria.

Não se esqueça que as ações judiciais são somente uma das alternativas de lutas de nosso movimento.

A Diretoria