COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 55/07
13 de abril de 2007

STF RECONHECE DIREITO DE GREVE A SERVIDORES

  Ameaças da SEF/MG são descabidas

Em comunicado enviado hoje à categoria, a SEF/MG chegou ao absurdo de, além de querer substituir o trabalho do Poder Legislativo querer também exercer o papel do Judiciário, cometendo as mais variadas arbitrariedades e fazendo, ao mesmo tempo, os papéis de legislador e de julgador. Façamos uma análise sobre o teor do comunicado:

No primeiro parágrafo, a SEF/MG insiste em afirmar que a nossa campanha salarial é um movimento grevista. Sobre essa questão temos a esclarecer que a nossa luta está sendo realizado com base na redução ao mínimo das atividades, sem interrupção integral do trabalho e abandono da repartição, diferenciando-se, portanto, de um movimento de greve geral.

O embate da categoria fiscal baseia-se em outro tipo de pressão, característico de qualquer movimento paredista. Ainda que fosse uma greve - e não é - o entendimento da Fazenda no referido comunicado está equivocado. Hoje, 13 de abril, o STF deu prosseguimentos votando dois mandados de injunção, concluindo pelo direito de greve dos servidores públicos dos Estados do Pará e do Espírito Santo. Com o resultado dessa votação o placar está 7 x 0.

Veja a conclusão do voto do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski dos mandados de Injunção:

"Em face do exposto, pelo meu voto, conheço do mandado de injunção, concedendo a ordem em parte para garantir o exercício do direito de greve aos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, assegurada por estes a prestação dos serviços inadiáveis, devendo o Governo do Estado abster-se de adotar medidas que inviabilizem ou limitem esse direito, tais como o corte do ponto dos servidores ou a imposição de multa pecuniária diária".


Clique aqui e leia os mandados de injunção

É característico dos movimentos paredistas que as decisões sejam coletivas, portanto, a ameaça de processos administrativos, como as que têm sido colocadas pela SEF/MG, não se aplica às situações vividas durante o movimento em curso, uma vez que não se trata de uma situação rotineira de trabalho ou de quebra de Estatuto.

O SINDIFISCO-MG já divulgou anteriormente diversas decisões judiciais no sentido de reconhecer a legitimidade do poder de pressão, seja grevista ou não. Entre essas, medidas muito mais agressivas do que as adotadas hoje pelos auditores fiscais, que vem realizando um movimento justo e pacífico, tais como: o direito ao piquete, reuniões nos locais de trabalho e, inclusive, ocupação de instalações como forma de pressionar o patrão para que as reivindicações sejam atendidas. Portanto, querer tratar as ações de um movimento que refere-se a uma causa coletiva, como situação rotineira e normal de trabalho, é, no mínimo, absurdo.

Também chama a atenção no comunicado, que a SEF/MG fale em corte de ponto dos servidores grevistas (sic). Conforme já afirmamos, não se trata de greve e os servidores estão comparecendo ao local de trabalho e exercendo o mínimo de suas atividades. Falar em corte de salário, aí sim, a Administração está cometendo ilegalidade e abuso de poder. Não há nenhum servidor agindo com excessos ou abusos no que a Administração denomina indevidamente de exercício do direito de greve. Os servidores estão apenas se defendendo das arbitrariedades cometidas pela SEF/MG.

A categoria, portanto, não se renderá a essas ameaças descabidas de processo administrativo e nem, tampouco, à forma arbitrária com que a maioria dos membros da Administração vem agindo contra os servidores, com indícios e, em alguns casos, comprovação, de abuso de autoridade, coação, constrangimento ilegal, assédio moral, desvio de finalidade e ferindo os vários princípios que regem a Administração Pública: princípio da segurança jurídica, da continuidade do serviço público, da impessoalidade, da razoabilidade e da eficiência.

Portanto, quem comete abusos e arbitrariedades não são os servidores da SEF/MG e, sim, os gerentes da Secretaria, que acham que podem injustamente penalizar seus servidores cortando salários e retirando direitos, sem nenhum respaldo legal.

A Diretoria