COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 52/07
11 de abril de 2007

ENCERRAMENTO DE OS NAS DELEGACIAS

  Mais uma tentativa de intimidação da SUFIS

Ontem (10), o diretor da Sufis, Gilberto Silva Ramos, encaminhou dois memorandos às Superintendências Regionais, sobre o encerramento de Ordens de Serviço (OS) nas Delegacias Fiscais e nos Postos de Fiscalização

Confira os memorandos: GAB/SUFIS/Nº 016/2007
                                                  GAB/SUFIS/Nº 017/2007

ORIENTAÇÕES DO SINDIFISCO-MG
Diariamente, o fiscal deve imprimir a OS no sistema.

Caso a OS seja encerrada pela simples falta de assinatura, o fiscal deve lavrar um Termo de Ocorrência no livro próprio da repartição, registrando que está comparecendo ao trabalho e apenas se recusou a assinar a OS por esta ser ilegal e com metas inatingíveis.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONTRA O.S. PUNITIVA

Antes da decisão, a juíza titular da 2ª da Vara de Fazenda Pública e Autarquia Estadual achou prudente, devido à situação da matéria, dar uma chance, em caráter de urgência, para o Estado apresentar suas razões. As autoridades coatoras (o subsecretário da Receita Estadual e o diretor da Sufis) serão intimadas a se manifestarem no prazo de 72 horas. Portanto, somente na próxima semana teremos uma decisão quanto ao nosso pedido de liminar através de mandado de segurança coletivo. Nosso Departamento Jurídico está acompanhando o processo (Nº 002407443702-1).

EM TEMPO: Na tarde de hoje (11), o presidente Lindolfo Fernandes de Castro esteve no Ministério Público Estadual e protocolou, na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, representação contra a Portaria 044/2007 e os atos arbitrários das chefias da SEF/MG no cumprimento dessa ordem.

Veja a representação


A Diretoria