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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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11
de abril de 2007
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ENCERRAMENTO DE OS NAS DELEGACIAS |
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| Mais uma tentativa de intimidação da SUFIS |
Ontem (10), o diretor da Sufis, Gilberto Silva Ramos, encaminhou dois memorandos às Superintendências Regionais, sobre o encerramento de Ordens de Serviço (OS) nas Delegacias Fiscais e nos Postos de Fiscalização
ORIENTAÇÕES
DO SINDIFISCO-MG
Diariamente, o fiscal
deve imprimir a OS no sistema.
Caso a OS seja encerrada
pela simples falta de assinatura, o fiscal deve lavrar um Termo de Ocorrência
no livro próprio da repartição, registrando que está
comparecendo ao trabalho e apenas se recusou a assinar a OS por esta ser
ilegal e com metas inatingíveis.
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONTRA O.S. PUNITIVA Antes da decisão, a juíza titular da 2ª da Vara de Fazenda Pública e Autarquia Estadual achou prudente, devido à situação da matéria, dar uma chance, em caráter de urgência, para o Estado apresentar suas razões. As autoridades coatoras (o subsecretário da Receita Estadual e o diretor da Sufis) serão intimadas a se manifestarem no prazo de 72 horas. Portanto, somente na próxima semana teremos uma decisão quanto ao nosso pedido de liminar através de mandado de segurança coletivo. Nosso Departamento Jurídico está acompanhando o processo (Nº 002407443702-1). EM
TEMPO: Na tarde de hoje (11), o presidente Lindolfo
Fernandes de Castro esteve no Ministério Público Estadual
e protocolou, na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público da Capital, representação contra a Portaria
044/2007 e os atos arbitrários das chefias da SEF/MG no cumprimento
dessa ordem. |