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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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10
de abril de 2007
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QUAIS OS LIMITES DA ORDEM DE SERVIÇO? |
PARA
REFLETIR
Fiscal precisa de chefe?
A nossa atividade não
é vinculada?
O que nós precisamos
é de planejamento participativo e autonomia para trabalhar (administrativa,
funcional e financeira).
O movimento reivindicatório iniciado pela categoria fiscal tem demonstrado que a busca pela autonomia é questão prioritária em nossa luta. O governo, mais especificamente a SEF/MG, tenta controlar a Fiscalização criando empecilhos burocráticos ilegais. Um exemplo recente está na portaria 044 instituindo a OS punitiva, expedida por Pedro Meneguetti, em parceria com Gilberto Ramos, para desvirtuar o sentido da Ordem de Serviço.
Esses colegas da alta cúpula estão utilizando este instrumento como forma de controlar o fiscal (cartão de ponto, instrumento de repressão, direcionamento do Fisco - que pode dar margem a proteger os amigos do Rei e punir os inimigos - e como forma de controle para punir financeiramente o fiscal). Este instrumento tem sido utilizado para tudo, inclusive para promover o terrorismo fiscal e acabar com a nossa autonomia. Isso demonstra o perigo que é conviver com normas infralegais para matéria que é de Reserva Legal.
Nos leva, portanto, a refletir sobre o fato de que, ao mesmo tempo em que podem nos beneficiar, esses instrumentos podem também ser usados para nos prejudicar. Ressalte-se que alguns Estados ainda não têm esse instrumento, como é caso do Rio Grande do Sul. Podemos também citar Santa Catarina, que criou este mecanismo recentemente para punir os fiscais que faziam uma operação padrão na base do governo.
Se o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê que a nossa atividade é plenamente vinculada, pois tudo que a fiscalização vai fazer, bem como os limites a essa atividade estão previstos em Lei, essas OS, além de serem uma "canga", são ilegais. A função de chefia é apenas exercer controle administrativo, jamais poderá interferir no exercício da atividade legal. Como explicam os juristas Misabel Derzi e Sacha Calmon no Caderno Sindifisco- MG - Por uma Administração Tributária Forte e um Sistema Tributário Justo (págs. 53 e 54) " O exercício das atividades administrativas das Fazendas está estreitamente vinculado ao texto legal, não podendo o agente atuar discricionariamente para escolher a oportunidade ou conveniência de lançar o tributo ou praticar outro ato administrativo necessário à ultimação da cobrança. Enfim, é proibido denegar a atividade administrativa tributária (de cobrança, de controle e de fiscalização), como dispõe o parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional. Observe-se que o juiz está também vinculado à Lei e, ao mesmo tempo, está obrigado a proferir a decisão, sendo proibido de denegar a justiça no caso concreto."
Na página 71 do referido caderno, os juristas citam, dentre as proibições do agente do Fisco, a da participação em multas, custas e outras benesses derivadas de procedimentos ou processo tributários. Daí acharmos que "chefe" ganhar 30% a 50% a mais que fiscal é desvirtuar os objetivos do Fisco. Sendo a fiscalização uma atividade árdua, de conflito e perigosa, é natural o funcionário começar a procurar os cargos de chefia onde, além de não correr risco, conta-se com um salário bem maior. Fizemos concurso para sermos fiscais e não chefes. Esta diferença de salário e conforto dos gabinetes com ar condicionado explica a posição repressiva da maioria dos chefes. Esta forma de remunerar os chefes com certeza enfraquecerá a fiscalização. É a "coronelização" do Fisco, movida pelo princípio de que é preciso pagar bem os coronéis para conter os subordinados através da repressão.
Acreditamos que, na maioria dos Fiscos Estaduais, não há essa diferença tão grande de salário entre chefia e fiscal da pasta. Portanto, o que o Fisco precisa é de salários dignos (não penduricalhos), de planejamento participativo e autonomia para trabalhar ( administrativa, financeira e funcional), para enfrentar os poderes político e econômico com independência. Não podemos ser um Fisco amarrado através de Decretos e Resoluções, Portarias e Ordem de Serviços (Pedro, Gilberto e Cia). O Fisco não pode servir de instrumento para que o governante compense aliados e financiadores de campanhas e puna os inimigos. O princípio de que todos são iguais perante a Lei precisa sair do papel e ser colocado em prática.
A Diretoria