| COMUNICADO
DA DIRETORIA |
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12
de março de 2007
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ANÁLISE AMPLIADA DAS TABELAS SALARIAIS |
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| Percentuais de aumento privilegiaram os maiores salários |
Na questão salarial relativa aos membros da nova carreira fiscal (AFRE), o processo iniciado em 01/01/06, data da vigência das tabelas do cargo efetivo, somente foi encerrado no final de janeiro de 2007, com a publicação das tabelas dos cargos comissionados.
Somente agora, portanto, é que se pode proceder a uma ampla análise comparativa, que contemple muitas das situações existentes no seio da categoria, desde o AFRE recém-empossado até o AFRE apostilado e que ainda ocupa cargo comissionado.
As discrepâncias entre os diversos percentuais de aumento, percentuais estes que variam de 11% a 33,3%, são fruto da conjugação da legislação do enquadramento do cargo efetivo (Decreto 44328/2006 e Resolução Conjunta Seplag/SEF 6025/2006) com a legislação da revisão dos mecanismos de remuneração dos cargos comissionados (Leis Delegadas 174/2007 e 176/2007).
É triste constatar que os percentuais de aumento privilegiaram exatamente os maiores salários de ocupantes de cargo comissionado, aumentando ainda mais o fosso salarial que já existia entre o início e o topo da carreira. Se é uníssono, entre todos os AFRE ativos ou inativos, comissionados ou não, que devemos lutar por uma carreira digna, é bom lembrar o óbvio: numa CARREIRA DIGNA, todos os seus membros têm salários dignos, estejam ou não ocupando cargos comissionados. Esta, infelizmente, NÃO É A NOSSA REALIDADE.
O SINDIFISCO-MG sempre lutou para que o tratamento fosse isonômico, de tal forma que o percentual de aumento e a vigência dos efeitos das tabelas salariais relativas aos cargos comissionados fosse a mesma das tabelas salariais do cargo efetivo. Isto não aconteceu, e uma parcela significativa da categoria (os apostilados ativos e aposentados) foi prejudicada duplamente, pois além de não ter havido a retroatividade dos efeitos das tabelas publicadas em janeiro/2007, não foi a eles estendido o conjunto de benefícios que os atuais ocupantes de cargos comissionados obtiveram com a promulgação das Leis Delegadas 174 e 176/2007, mais especificamente o direito de fazer a opção da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 30% da remuneração do cargo em comissão pelo qual se deu o apostilamento.
A tabela anexa retrata as considerações acima. É importante salientar que muitos auditores não vão encontrar a sua situação salarial específica contemplada na tabela, que não retrata todos os símbolos salariais e todas as situações relativas a qüinqüênios e trintenário.
Diretoria