| COMUNICADO
DA DIRETORIA |
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22
de fevereiro de 2007
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ENTENDENDO A TABELA DE CARGO COMISSIONADO |
Devido às dúvidas sobre a Tabela de Cargos Comissionados - Lei Delegada Nº 176, publicada em 27/01/07 e republicada em 31/01/07 -, esclarecemos que o servidor pode fazer a opção entre a tabela de cargos comissionados ou a de cargos efetivos acrescida de 30%. Ressaltamos que a opção não é extensiva aos apostilados. O reajuste médio é de 15% para os comissionados e a Lei eleva a parcela (opção) de 20% sobre a remuneração para 30% (o artigo 2o da Lei 14.683/03 foi revogado pela Lei Delegada Nº 174/07).
Tabela
1
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
|
Símbolo
|
Descrição
|
Vencimento
|
GEPI
|
Remuneração
|
Reajuste
(%)
|
|
F5
B
|
Chefe
de Plantão
|
4.611,81
|
1.900,00
|
6.511,81
|
|
|
F6
A
|
Chefe
de PF 3º
|
5.066,93
|
2.100,00
|
7.166,93
|
15,98
|
|
F6
B
|
Chefe
de PF 2º
|
5.341,24
|
2.200,00
|
7.541,24
|
15,93
|
|
F7
A
|
Delegado
e Chefe de PF
|
5.622,89
|
2.300,00
|
7.922,89
|
15,88
|
|
F7
B
|
Delegado
|
5.912,56
|
2.400,00
|
8.312,56
|
17,29
|
|
F8
A
|
6.154,14
|
-
|
6.154,14
|
||
|
F8
B
|
Superintendente
|
6.304,64
|
2.550,00
|
8.854,64
|
15,78
|
|
F9
A
|
Diretor
e Superintendente
|
6.611,01
|
2.650,00
|
9.261,01
|
15,75
|
|
*Em
cima desses valores incidem, ainda, adicionais e vantagens pessoais
|
|||||
Os ocupantes de cargos comissionados podem fazer a opção pela Tabela 1 (acima) ou pela tabela de cargo efetivo mais 30% da de cargo comissionado. Nesse ponto, entretanto, a Fazenda comete uma ilegalidade ao não estender esse direito ao apostilado, conforme prevê o artigo 32 da Constituição Estadual. Diante desse direito de opção, acreditamos que nenhum ocupante de cargo receba pela tabela de comissionado, até porque o comissionado apostilado que não reverteu a sua apostila na Justiça leva também, a título de vantagem pessoal, a diferença da remuneração do cargo efetivo e comissionado que, no caso de um superintendente, é de R$ 2.604,00. Portanto, a remuneração de um superintendente nesta situação e que tenha cinco qüinqüênios chegará a um total bruto de até R$ 18 mil. Ressalte-se que este servidor recebe 44,19% a mais de plus do que o que está em início de carreira.
Para refletir: Será que a condição
desse servidor, que tem defendido o tempo, é a mesma sua, colega?
Veja, na Tabela 2, quanto o ocupante de cargo comissionado ganha a mais da remuneração do seu cargo efetivo.
Tabela
2
REMUNERAÇÃO DO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO
ALÉM DO CARGO EFETIVO
| S/Q | 1 Q | 2 Q | 3 Q | 4 Q | 5Q | 6 Q + Trint. | |
| F5B | 1.953,54 | 2.148,89 | 2.344,25 | 2.539,60 | 2.734,96 | 2.930,31 | 3.321,02 |
| F6A | 2.150,08 | 2.365,09 | 2.580,09 | 2.795,10 | 3.010,11 | 3.225,12 | 3.655,13 |
| F6B | 2.262,37 | 2.488,61 | 2.714,85 | 2.941,08 | 3.167,32 | 3.393,56 | 3.846,03 |
| F7A | 2.376,87 | 2.614,55 | 2.852,24 | 3.089,93 | 3.327,61 | 3.565,30 | 4.040,67 |
| F7B | 2.493,77 | 2.743,14 | 2.992,52 | 3.241,90 | 3.491,28 | 3.740,65 | 4.239,41 |
| F8A | - | - | - | - | - | - | - |
| F8B | 2.656,39 | 2.922,03 | 3.187,67 | 3.453,31 | 3.718,95 | 3.984,59 | 4.515,87 |
| F9A | 2.778,30 | 3.056,13 | 3.333,96 | 3.611,79 | 3.889,62 | 4.167,45 | 4.723,12 |
Em
Tempo:
Decreto cria novos cargos na SEF
O Decreto Nº 44.465, publicado no jornal Minas Gerais no último
sábado (17), dispõe sobre o quadro específico de provimento
em comissão da SEF/MG. 104 cargos em comissão foram criados
e 69 extintos. Conclui-se, portanto, que o objetivo da mudança
não foi o de economizar.
A Diretoria