COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 28/07
22 de fevereiro de 2007


ENTENDENDO A TABELA DE CARGO COMISSIONADO

Devido às dúvidas sobre a Tabela de Cargos Comissionados - Lei Delegada Nº 176, publicada em 27/01/07 e republicada em 31/01/07 -, esclarecemos que o servidor pode fazer a opção entre a tabela de cargos comissionados ou a de cargos efetivos acrescida de 30%. Ressaltamos que a opção não é extensiva aos apostilados. O reajuste médio é de 15% para os comissionados e a Lei eleva a parcela (opção) de 20% sobre a remuneração para 30% (o artigo 2o da Lei 14.683/03 foi revogado pela Lei Delegada Nº 174/07).

Tabela 1
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

Símbolo
Descrição
Vencimento
GEPI
Remuneração
Reajuste (%)
F5 B
Chefe de Plantão
4.611,81
1.900,00
6.511,81
 
F6 A
Chefe de PF 3º
5.066,93
2.100,00
7.166,93
15,98
F6 B
Chefe de PF 2º
5.341,24
2.200,00
7.541,24
15,93
F7 A
Delegado e Chefe de PF
5.622,89
2.300,00
7.922,89
15,88
F7 B
Delegado
5.912,56
2.400,00
8.312,56
17,29
F8 A
 
6.154,14
-
6.154,14
 
F8 B
Superintendente
6.304,64
2.550,00
8.854,64
15,78
F9 A
Diretor e Superintendente
6.611,01
2.650,00
9.261,01
15,75
*Em cima desses valores incidem, ainda, adicionais e vantagens pessoais

Os ocupantes de cargos comissionados podem fazer a opção pela Tabela 1 (acima) ou pela tabela de cargo efetivo mais 30% da de cargo comissionado. Nesse ponto, entretanto, a Fazenda comete uma ilegalidade ao não estender esse direito ao apostilado, conforme prevê o artigo 32 da Constituição Estadual. Diante desse direito de opção, acreditamos que nenhum ocupante de cargo receba pela tabela de comissionado, até porque o comissionado apostilado que não reverteu a sua apostila na Justiça leva também, a título de vantagem pessoal, a diferença da remuneração do cargo efetivo e comissionado que, no caso de um superintendente, é de R$ 2.604,00. Portanto, a remuneração de um superintendente nesta situação e que tenha cinco qüinqüênios chegará a um total bruto de até R$ 18 mil. Ressalte-se que este servidor recebe 44,19% a mais de plus do que o que está em início de carreira.


Para refletir: Será que a condição desse servidor, que tem defendido o tempo, é a mesma sua, colega?

Veja, na Tabela 2, quanto o ocupante de cargo comissionado ganha a mais da remuneração do seu cargo efetivo.

Tabela 2
REMUNERAÇÃO DO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO ALÉM DO CARGO EFETIVO

  S/Q 1 Q 2 Q 3 Q 4 Q 5Q 6 Q + Trint.
F5B 1.953,54 2.148,89 2.344,25 2.539,60 2.734,96 2.930,31 3.321,02
F6A 2.150,08 2.365,09 2.580,09 2.795,10 3.010,11 3.225,12 3.655,13
F6B 2.262,37 2.488,61 2.714,85 2.941,08 3.167,32 3.393,56 3.846,03
F7A 2.376,87 2.614,55 2.852,24 3.089,93 3.327,61 3.565,30 4.040,67
F7B 2.493,77 2.743,14 2.992,52 3.241,90 3.491,28 3.740,65 4.239,41
F8A - - - - - - -
F8B 2.656,39 2.922,03 3.187,67 3.453,31 3.718,95 3.984,59 4.515,87
F9A 2.778,30 3.056,13 3.333,96 3.611,79 3.889,62 4.167,45 4.723,12

Em Tempo: Decreto cria novos cargos na SEF

O Decreto Nº 44.465, publicado no jornal Minas Gerais no último sábado (17), dispõe sobre o quadro específico de provimento em comissão da SEF/MG. 104 cargos em comissão foram criados e 69 extintos. Conclui-se, portanto, que o objetivo da mudança não foi o de economizar.

Clique aqui e leia o Decreto

A Diretoria