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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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24
de janeiro de 2007
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CATEGORIA NÃO SE CURVARÁ À AMEAÇA DE ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA PARA OS DIAS DE PARALISAÇÃO |
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| Servidores não devem assinar o documento |
Documento assinado pelo diretor da Sufis, Gilberto Silva Ramos, e enviado ontem (23/01) às superintendências regionais determina que, "nos dias de paralisação e outras manifestações marcadas pelo Sindicato", os delegados fiscais interrompam as Ordens de Serviço em andamento e emitam novas OS específicas para essas situações.
Clique aqui e leia o Memorando
da Sufis
Antes de entrar no mérito da questão e comentar mais esse episódio lamentável de mau uso do poder por parte da Administração, gostaríamos de propor uma reflexão sobre o próprio sentido da Ordem de Serviço, como instrumento de impedimento da ação fiscal. Estamos vendo claramente que a Ordem de Serviço não passa de uma canga colocada sobre o Fisco com o intuito de retirar-lhe a autonomia.
Por trás da OS se esconde o verdadeiro objetivo de seus mentores: permitir que haja, a critério dos eventuais ocupantes do poder, o direcionamento da fiscalização para setores que não geram desgaste para o governo e proteger os financiadores de campanha. Não por acaso os autores do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais - cujo nome mais apropriado seria Código de Defesa do Sonegador - fizeram questão que o instrumento fosse previsto em lei.
Em alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, o instrumento não existe. Em Santa Catarina, a OS passou a ser adotada recentemente, como forma de punir a Fiscalização local por ter "ousado" realizar uma operação em uma região que é considerada base eleitoral do governo do Estado.
O SINDIFISCO-MG é defensor fervoroso da autonomia do Fisco, com metas estipuladas e planejamento participativo. Quanto ao citado memorando da Sufis (Nº 003/2007) determinando a criação de uma OS específica para coibir o nosso justo movimento, consideramos lamentável que colegas que estão "encastelados" em cargos temporários e que não compartilham do nosso espírito classista, se prestem a esse tipo de papel.
A Ordem de Serviço é instrumento gerencial que deve refletir o planejamento fiscal. Este, em última análise, existe para cuidar dos interesses da sociedade mineira na busca pela eficiência e efetividade da tributação e da arrecadação tributária. Qualquer mudança nas Ordens de Serviço deve ser baseada, portanto, em fatos econômicos concretos que exijam a revisão do planejamento fiscal.
E como não há, na economia mineira, fatos novos que fundamentem a revisão do planejamento fiscal e a conseqüente interrupção das atuais Ordens de Serviço trimestrais (01/01 a 31/03/07), fica patente a tentativa da Administração de utilizar o instrumento da Ordem de Serviço na repressão ao conjunto da categoria em face do movimento reivindicatório.
Assim, a orientação do SINDIFISCO-MG é para que todos os fiscais se recusem a assinar as OS temporárias. Caso a chefia imediata decida lavrar termo de recusa, a orientação é para que cada fiscal exija a presença de duas testemunhas e faça constar o texto padrão que será divulgado em breve pelo Sindicato. O próprio Memorando da Sufis servirá para as defesas administrativa e judicial da tese de abuso de poder por parte da SEF/MG, sob a modalidade de desvio de finalidade.
Vamos repudiar mais esse instrumento repressor.
A Diretoria