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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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5
de janeiro de 2007
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Leis Delegadas – um cheque em branco ao governador e uma anulação do papel dos poderes constituídos. |
O governo vem utilizando amplamente o instrumento da Lei Delegada, retirando do debate democrático temas de relevância, que interferem no futuro da população e que são de competência da ALMG. A Fiscalização não tem boas lembranças desse instrumento e considera totalmente desnecessário uso de meio tão autoritário como esse, que só se justificaria em situação de emergência.
No início do primeiro mandato do governador Aécio Neves, com a Lei Delegada 60/2003, foram realizadas profundas mudanças na estrutura e em outros itens que não trouxeram resultado positivo para a sociedade, conforme já relatamos em vários comunicados. Este instrumento está previsto no art. 72 Constituição Estadual, bem como as limitações ao seu uso. Veja as atribuições do poder Legislativo que foram delegadas ao Governador (Art. 1o da Resolução 5.294 - 15/12/2006).
“I – criar,
incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos,
inclusive autônomos, ou unidades da administração
direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da
Administração indireta, definindo suas atribuições,
objetivos e denominações; |
II – criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções
de confiança de órgãos e entidades do Poder Executivo e
alterar-lhes as denominações, as atribuições, os
requisitos para ocupação, a forma de recrutamento, a sistemática
de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição
na estrutura administrativa; |
III – dispor
sobre as parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações,
dos cargos a que se refere o inciso II; |
| IV – proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo; |
| V – alterar as vinculações das entidades da administração indireta.” |
Um dos motivos alegados pelo governo para a utilização da Lei Delegada é justo: a concessão de reajustes na tabela de cargos comissionados, que vigorará a partir de janeiro e, se depender do Legislativo, só será elaborada depois de fevereiro de 2007, término do recesso parlamentar. Este é o argumento apresentado, mas, todos sabemos, não é esse o seu principal objetivo. Na verdade, o governo não demonstra com transparência as outras questões e a base em que será elaborada a tabela de cargos comissionados. Se estivesse realmente preocupado com os comissionados, o governo não os teria excluído quando do envio das tabelas dos planos de carreira.
O SINDIFISCO-MG, no papel de defender os interesses de todos, sempre defendeu a elaboração dessa Tabela, tendo ressaltado, inclusive, a importância da isonomia com o cargo efetivo, com mesmo percentual e data de vigência.
A categoria deverá repudiar quaisquer medidas divisionistas que, porventura, venham do governo neste momento tão delicado que vivemos. A situação está ruim para todos e não aceitaremos que, para reprimir nosso movimento e penalizar o Fisco, seja concedido reajuste maior para o ocupante de cargo comissionado, como aconteceu na PM em 1997. Temos certeza, dado o envolvimento de todos (comissionados e efetivos) nessa nossa justa luta, que a categoria saberá reagir à altura caso essa tentativa se concretize. Não entremos em armadilha. O governo não nos divide para economizar, ele nos divide para nos derrotar.
Caro comissionado, Sua adesão é fundamental para o sucesso de nossa luta. A categoria, mobilizada, conta com seu apoio para o enfrentamento do governo. Envie ao SINDIFISCO-MG sua adesão formal ao nosso movimento. |
A Diretoria