COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 70/06
8 de novembro de 2006

OPÇÃO SOBRE A CARREIRA EM EXTINÇÃO (DA LEI 6762/75)
  ESCLARECIMENTO Nº 2

A diretoria do SINDIFISCO-MG tem procurado deixar clara sua posição em relação à opção pela carreira. Embora reconheçamos que existem alguns problemas na nova carreira como, por exemplo, o piso incompatível e o posicionamento injusto, contra os quais estamos trabalhando política e judicialmente, reiteramos que vemos claramente os vários avanços nela contidos, conforme já mencionado no nosso informativo nº 68/2006.

Nesse sentido, a convicção da diretoria é a de que a opção pela carreira em extinção (6762/75) é temerária, uma vez que representa perdas imediatas de toda ordem. Só na questão salarial a redução variaria de 11,08% a 16,24% (R$1.656,30 para F3J com 4 qüinqüênios; R$1.188,01 para F3B c/ 2 quinquênios). Para aqueles que têm qüinqüênio vazio, a perda é ainda maior.

“Deste modo, sendo posicionado na nova carreira, o servidor não só permanecerá com as vantagens conferidas anteriormente quanto fará jus aos benefícios instituídos pela nova lei, benefícios estes que não serão estendidos aos servidores que optarem pelo não-enquadramento.’ (Seplag)

Sindicato luta para aumentar salário e não para reduzir.

Por outro lado, ficar na carreira nova não resulta em nenhuma perda. Nesse caso, o servidor permanece com os direitos da 6762/75, que não foi revogada, e direitos constitucionais tais como qüinqüênio, direito de aposentar com integralidade e paridade - isso observando as Emendas Constitucionais Federais 41/03 e 47/05 – apostila etc, além das vantagens da nova carreira.

“Ressalte-se, por fim, que as regras de posicionamento não acarretarão redução de remuneração percebida pelo servidor” ( nota técnica da Seplag)

Reforçando o nosso entendimento de que não há nova investidura, citamos as ADINs no 1591/RS, 2335/SC, 2713/DF. Finalizando, gostaríamos de informar que, no caso do Rio Grande do Sul, houve dois casos de pessoas que fizeram opção pela carreira em extinção e, segundo informação dos diretores do Sintaf/RS, toda vez que há aumento na nova carreira é uma luta para conseguir inserir dispositivo na lei que permita contemplá-los.

A Diretoria