COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 65/06
5 de outubro de 2006
   
MAIS UM GOLPE CONTRA A CATEGORIA
  SINDIFISCO-MG é chamado para reunião na SRE e informado sobre regulamentação das atribuições do Fisco

A diretoria do SINDIFISCO-MG foi convocada para uma reunião realizada, ontem (4) às 10 horas, na Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), com a participação de representantes dos demais grupos de servidores da Fazenda estadual. Para nossa surpresa, o subsecretário Pedro Meneguetti nos apresentou duas minutas de Decreto e de Resolução referentes à regulamentação das atribuições. Ao que tudo indica, os documentos foram elaborados de forma sigilosa. O SINDIFISCO-MG, pelo menos, só tomou conhecimento de sua existência durante a reunião.

A nossa surpresa está no fato de que, apesar de ter sido garantido, em conversas anteriores com o subsecretário, que nenhum documento sairia como posição oficial daquele órgão, sem discussão prévia com as entidades, a proposta apresentada já havia sido aprovada pela cúpula da SEF/MG. O que mais lamentamos é que o Sindicato nem sequer tenha sido consultado sobre os termos desses documentos, principalmente tratando-se de matéria de suma importância para o conjunto dos auditores fiscais. Afinal, todos sabemos que é a atribuição que define o poder e a importância de uma categoria.

Numa análise preliminar, o que observamos e podemos adiantar é que, no caso dos AFREs, houve uma transcrição dos dispositivos constantes da Lei 15.464/03. No decreto apresentado, a competência exclusiva do AFRE sobre o lançamento do crédito tributário foi relegada a um mero parágrafo da minuta, ao invés de estar no topo das atribuições.

A regulamentação das atribuições consolida a proposta desse governo, iniciada em 2003, de isolar a fiscalização, como se fosse possível exercer a fiscalização sem o controle pleno da tributação e da arrecadação. É o velho raciocínio de substituir a mão-de-obra do Fisco por outra “mais barata”. A Resolução extrapola os limites da Lei 15.464/05, bem como do próprio Decreto, na medida em que confere a outras categorias atribuições específicas do AFRE, em especial, no que se refere ao trânsito de mercadorias. Assim como não há meio juiz e não há meio promotor, não pode haver meio fiscal. Mesmo cientes de que não podemos esperar dessa Administração um raciocínio diferente, atitudes como essa ainda nos causam perplexidade.

As alterações propostas nas atribuições dos auditores fiscais sob o pretexto de deslocá-los para uma função mais nobre, não passam de mais uma tentativa no sentido de enfraquecer o Fisco. Da mesma forma, o convite feito ao SINDIFISCO-MG para discutir um projeto que já foi apresentado como a posição oficial da SEF/MG, não passa de “perfumaria” para fazer crer que o Sindicato participou dessa discussão e aderiu ao projeto.

O SINDIFISCO-MG em nenhum momento foi consultado e, por discordar do teor dos documentos e, principalmente, da forma unilateral como se definiu a questão, NÃO IRÁ REFERENDAR ESSE ABSURDO, trabalhando no sentido de propor alterações que visem resguardar o interesse da categoria.

Veja as Minutas da Resolução e do Decreto

A Diretoria