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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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28
de setembro de 2006
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VEJA
O QUE QUEREM FAZER COM O PRODUTO DO NOSSO TRABALHO
Alterações na CLTA: mais uma agressão à autonomia
do Fisco
Os artigos divulgados, em anexo, são a exata medida sobre como estão tentando passar para trás o auditor fiscal da Receita Estadual, enquanto agente público detentor do poder-dever de emitir o Auto de Infração diante de situações que configurem infração à legislação tributária.
Lendo com atenção os textos, qualquer um de nós vai concordar que as alterações recentemente introduzidas, via Decreto, na CLTA, além de ilegais, são imorais, não condizem com nosso histórico de defesa do interesse público e representam, se permanecerem no tempo, uma porta para favorecimentos ilegais (corrupção pessoal, institucional etc).
Não satisfeitos com as remissões, anistias, transações e os cancelamentos de Autos de Infração, via convênios Confaz, os membros do Poder Executivo agora querem introduzir o cancelamento, por critérios políticos e totalmente subjetivos, protegidos sob a alcunha da insubsistência, dos AIs já notificados ao contribuinte, mas ainda em fase de discussão.
É possível um absurdo desses? Quais seriam os critérios para definir como insubsistente – segundo o Dicionário Aurélio, aquilo que não tem força para se manter – um Auto de Infração que já terá sido aprovado em CONTROLE DE QUALIDADE exercido por auditores devidamente treinados para a função? Por que não há espaço para a manifestação do auditor-autuante e do auditor-controlador?
Não temos controle sobre os atos de terceiros, muito menos daqueles que nem chegaram à SEF/MG, mas, que certamente aqui aportarão um dia, nomeados pelos futuros titulares do Poder Executivo. Portanto, não podemos ficar argumentando, como justificativa para a nossa torpeza ou covardia, que ninguém irá fazer mau uso das malditas prerrogativas que a CLTA, agora, pretende estender aos eventuais detentores do poder.
Valerá a pena dedicar 10 minutos do seu tempo para tomar conhecimento das ameaças que estão embutidas no contexto destas alterações na CLTA. Conclamamos àqueles colegas que, ao final, entenderem a gravidade da situação, para reagir condignamente:
Debatendo, de imediato, com seus coordenadores/chefes/delegados, sobre os
reais alcances destas medidas, sua ilegalidade e sua imoralidade;
Enviando, com cópia para o SINDIFISCO-MG, e-mails individuais para
a Sutri, Sufis, SRE e Gabinete da SEF/MG, registrando seu protesto e reivindicando
um debate aberto entre a Administração da SEF e seu corpo fiscal
para tratar do tema;
Colhendo assinatura em abaixo-assinados de repúdio à introdução
das medidas, que, uma vez reunidos no SINDIFISCO-MG, serão levados à mídia
e ao Ministério Público como lastros para a promoção
de ação judicial que corrija as ilegalidades e proteja a função
fiscal em benefício da própria sociedade como um todo.
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LEMBRE-SE: LUTAR PELA LEGALIDADE das normas e dos atos administrativos é EXERCER A CIDADANIA. Já EMPREENDER essa LUTA no âmbito da SECRETARIA DE FAZENDA é defender sua DIGNIDADE PROFISSIONAL, seu futuro e o de seus dependentes. |
A Diretoria