COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 61/06
18 de setembro de 2006

EXIGIMOS RESPEITO

O jornal Estado de Minas publicou, em 15 de setembro, a matéria “Combate à sonegação fiscal”, destacando o trabalho do Ministério Público Estadual (MPE) que, em 2005, devolveu aos cofres públicos R$ 1 bilhão. O que chama a atenção é que, em nenhum trecho da matéria veiculada, há sequer menção ao trabalho da fiscalização estadual nas operações citadas. Dessa forma, ao invés de informar e esclarecer – papel da imprensa – faz o contrário, confundindo a sociedade.

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A parceria da Secretaria de Estado de Fazenda com outros órgãos públicos no desenvolvimento de ações integradas no combate à sonegação e ao crime organizado é salutar, desde que se respeitem as atribuições específicas dos servidores envolvidos e se esclareça a população sobre o papel de cada categoria. Entretanto, é inadmissível que tal parceria seja utilizada como marketing de um órgão, como o Ministério Público, confundindo a sociedade. E mais, ainda, que a própria SEF/MG veicule, através do @Fazenda, a matéria do Estado de Minas.

A atividade do Fisco não está solta no espaço, é uma atividade exclusiva e indelegável, conforme prevê o mandamento constitucional e o Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento do crédito tributário é competência exclusiva da fiscalização (AFRE, AFTE e FTE), garantida pelo art. 201 da Lei 6763/75, que foi alterado pela Lei Estadual 15.956/05. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há como se apurar crime de sonegação fiscal sem o devido procedimento administrativo tributário, que quantifique e materialize o ilícito. E essa quantificação também é competência da fiscalização fazendária estadual.

Segundo a Resolução 3754, de 17 de março de 2006, (art. 5º, parágrafo 3º), os autos da notícia crime somente serão encaminhados ao Ministério Público depois da decisão definitiva na esfera administrativa (julgamento do CC/MG). Portanto, não é apenas o MPE quem trabalha na questão dos crimes contra a ordem tributária!

A relação do Fisco com o MPE deve ser clareada. Recentemente, 120 fiscais da Metropolitana foram convocados a participar de ação do MPE. Apesar do descontentamento, os fiscais participaram dessa ação, realizando atividades (seqüestro de bens), que não constam de suas atribuições e que, inclusive, envolvem riscos e exigem treinamento adequado.

REFLEXÃO E DEBATE
O Fisco não pode ser garoto propaganda do Ministério Público. Tal episódio merece a reflexão e debate da categoria:
O Fisco mineiro não é um departamento do MPE. Será que, agora, iremos receber OS do MPE?
Lançamento de crédito tributário não é competência do MPE.



A SEF-MG deveria zelar por uma Administração Tributária forte e um Fisco com poder coercitivo e não o inverso.
Por que o MPE não apurou o contrato do INDG e a quebra do sigilo fiscal?
Por que não foi feita nenhuma investigação nesse caso?

Diante do exposto, o SINDIFISCO-MG reivindicará oficialmente que a SEF e o MPE exijam a correção da matéria publicada pelo Estado de Minas.

Nossa luta continua por um Fisco autônomo, com prerrogativas e poder coercitivo.

A Diretoria