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COMUNICADO
DA DIRETORIA
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23
de agosto de 2006
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REENQUADRAMENTO DE ATIVOS E APOSENTADOS
AGE para autorização de ajuizamento de ações
coletivas
O SINDIFISCO-MG
convoca os auditores fiscais de todo o Estado a participarem da Assembléia Geral Extraordinária (AGE) da categoria, no dia
12 de setembro, às 14 horas, na Associação Médica
de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Na pauta, a votação de autorização
para o ajuizamento de dois blocos de ações ordinárias
coletivas – uma para ativos e outra para aposentados –, reivindicando
o correto enquadramento e posicionamento dos servidores no novo Plano de Carreira.
A opção pela ação ordinária resultou de
ampla análise do nosso Departamento Jurídico, que concluiu tratar-se
do instrumento mais adequado ao caso.
Mesmo antes da aprovação das novas tabelas de vencimentos e
de posicionamento da Fiscalização (Lei 16.190, de 22/06/06),
o SINDIFISCO-MG já defendia a correção de algumas distorções
na Nova Lei, sendo uma delas o enquadramento, que não respeitou a
posição ocupada pelo servidor na Lei 6762/75. Ao desprezar
a equivalência, estabeleceu-se uma situação injusta,
que enquadra, por exemplo, um servidor aposentado ou da ativa, no último
grau e nível – F3J – da 6762/75, no nível II, grau
G da nova Lei.
No dia 12 de junho, o Sindicato enviou carta aos aposentados (disponível em nosso site) informando que nosso Departamento Jurídico já estava estudando o ajuizamento de ação reivindicando o reenquadramento desses colegas, ativos e aposentados. Já há precedente neste sentido, conforme divulgado no Informativo SINDIFISCO-MG Nº 68, de 24 de julho. O Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindesefaz-BA) impetrou mandado de segurança, visando assegurar aos auditores fiscais e agentes de tributos estaduais aposenta¬dos o seu correto enquadramento nas novas classe criadas pela Lei Estadual nº 8.210, que reestruturou a carreira no Estado, uma vez que foram prejudicados em decorrência do enquadramento procedido pelas autoridades coatoras, que não obedeceu à equivalência entre as classes. Também foi ajuizada ação para os servidores da ativa, no entanto, não há, ainda, decisão.
O Estado da Bahia também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto o ministro Nelson Jobim negou o agravo de instrumento por tratar-se de matéria infraconstitucional, ou seja, que dispensa apreciação daquele Tribunal.
Veja o que diz a Ementa da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia: “MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL QUE RECLASSIFICOU OS SERVIDORES INATIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO EM CLASSES INFERIORES, PROVOCANDO REBAIXAMENTO. – Viola
os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos
e da isonomia entre servidores da ativa e inativos, o ato que determinou
o reenquadramento dos aposentados nas classes intermediárias. SEGURANÇA CONCEDIDA.” |
Como se pode ver, já há precedente garantindo aos servidores o direito de serem reenquadrados a partir da posição mais elevada alcançada na carreira, o que também é, em nosso entendimento, a única forma justa de garantir que não haja perda para o servidor.
VENHA DEFENDER OS SEUS DIREITOS! PARTICIPE DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE). DATA: Terça-feira, 12 de setembro HORÁRIO: 14 horas LOCAL: Auditório da AMMG PAUTA: Autorização para ajuizamento de ações ordinárias coletivas (correto enquadramento e posicionamento dos servidoresna nova Lei de carreira) |
A Diretoria