COMUNICADO DA DIRETORIA
Nº 58/06
23 de agosto de 2006

REENQUADRAMENTO DE ATIVOS E APOSENTADOS
   AGE para autorização de ajuizamento de ações coletivas

O SINDIFISCO-MG convoca os auditores fiscais de todo o Estado a participarem da Assembléia Geral Extraordinária (AGE) da categoria, no dia 12 de setembro, às 14 horas, na Associação Médica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Na pauta, a votação de autorização para o ajuizamento de dois blocos de ações ordinárias coletivas – uma para ativos e outra para aposentados –, reivindicando o correto enquadramento e posicionamento dos servidores no novo Plano de Carreira. A opção pela ação ordinária resultou de ampla análise do nosso Departamento Jurídico, que concluiu tratar-se do instrumento mais adequado ao caso.

Mesmo antes da aprovação das novas tabelas de vencimentos e de posicionamento da Fiscalização (Lei 16.190, de 22/06/06), o SINDIFISCO-MG já defendia a correção de algumas distorções na Nova Lei, sendo uma delas o enquadramento, que não respeitou a posição ocupada pelo servidor na Lei 6762/75. Ao desprezar a equivalência, estabeleceu-se uma situação injusta, que enquadra, por exemplo, um servidor aposentado ou da ativa, no último grau e nível – F3J – da 6762/75, no nível II, grau G da nova Lei.

No dia 12 de junho, o Sindicato enviou carta aos aposentados (disponível em nosso site) informando que nosso Departamento Jurídico já estava estudando o ajuizamento de ação reivindicando o reenquadramento desses colegas, ativos e aposentados. Já há precedente neste sentido, conforme divulgado no Informativo SINDIFISCO-MG Nº 68, de 24 de julho. O Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindesefaz-BA) impetrou mandado de segurança, visando assegurar aos auditores fiscais e agentes de tributos estaduais aposenta¬dos o seu correto enquadramento nas novas classe criadas pela Lei Estadual nº 8.210, que reestruturou a carreira no Estado, uma vez que foram prejudicados em decorrência do enquadramento procedido pelas autoridades coatoras, que não obedeceu à equivalência entre as classes. Também foi ajuizada ação para os servidores da ativa, no entanto, não há, ainda, decisão.

O Estado da Bahia também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto o ministro Nelson Jobim negou o agravo de instrumento por tratar-se de matéria infraconstitucional, ou seja, que dispensa apreciação daquele Tribunal.

Veja o que diz a Ementa da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia:

“MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL QUE RECLASSIFICOU OS SERVIDORES INATIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO EM CLASSES INFERIORES, PROVOCANDO REBAIXAMENTO.

– Viola os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e da isonomia entre servidores da ativa e inativos, o ato que determinou o reenquadramento dos aposentados nas classes intermediárias.
– Configura-se direito líquido e certo dos inativos a reclassificação a partir da classe mais elevada para que não haja prejuízo.

SEGURANÇA CONCEDIDA.”

Como se pode ver, já há precedente garantindo aos servidores o direito de serem reenquadrados a partir da posição mais elevada alcançada na carreira, o que também é, em nosso entendimento, a única forma justa de garantir que não haja perda para o servidor.

VENHA DEFENDER OS SEUS DIREITOS!

PARTICIPE DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE).

DATA: Terça-feira, 12 de setembro

HORÁRIO: 14 horas

LOCAL: Auditório da AMMG
              Av. João Pinheiro, 161 – Centro – Belo Horizonte

PAUTA: Autorização para ajuizamento de ações ordinárias coletivas (correto enquadramento e posicionamento dos servidoresna nova Lei de carreira)

A Diretoria